Escrito por Mariayda às 01h38
[]
[envie esta mensagem]
Estou bastante irresignada, vou relatar: estive na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com objetivo de pegar um processo com 02 (dois) apenso. Entre os três há um Embargo de terceiro que estou devidamente habilitada.
De início o funcionário disse que eu não podia pegar com carga, pois o processo não estava com vista. Informei ao funcionário que precisava ler , analisar para peticionar.
Comentei ainda, um cliente foi surpreendido, por um advogado, em seu comércio, com uma carta de adjudicação de seu elevador para veículo automotor.
Ocorre que o elevador é de propriedade de quem sequer participou da lide.
Eu sou advogada, tenho problemas de saúde estou com 51 anos e 04 (quatro) bico de papagaio, informei ao funcionário, este disse pode ler ai mesmo (em pé no balcão da Vara) que trata-se de determinação do Juiz titular, e quem está hoje é o substituto, este nada pode resolver.
Neste ínterim, surgiu outra funcionária, com sugestão para pegar os autos com carga para xerox, fornecendo uma folha de papel para ser preenchida, com dados do processo, data e assinatura.
Preenchi os dados solicitados, datei, assinei e entreguei ao funcionário, este disse que também teria que deixar a carteira de identificação pessoal.
Vejam, nobre colegas, a que ponto nos advogados chegamos em consequência de aceitarmos tudo o que nos é imposto, esta aceitação é histórica, e por isso verdadeiro muro de Berlim.
Eu não aceito tal fato, a nossa legislação não recepciona tal atitude, este ato administrativo é abusivo, o Juiz exorbita quando faz tal determina-ção, estou preparando requerimento ao Presidente da OAB-CE, relatando os fatos, minha irresignação e a fundamentação jurídica, vergastadora de tal ato.
Encaminharei também ao Presidente do STJ, pois entendo ser afrontante a legislação federal, pior, praticado por membro do Judiciário, em face aos advogados. Voltarei ao tema posteriormente com riqueza de detalhes.
No Ceará, nós advogados viramos “office girl ou boy” de nos mesmos, temos (advogados) que ir pessoalmente de Vara em Vara, preenchermos questionários de dados, datar e assinar e ainda retêm nossa documentação.
Tal situação nos reporta a situações vechatórias a que se tem submetido profissionais, isto por certo em nome da sobrevivência...
Vejamos as seguintes questões:
1-um advogado (a) com mais de 10 (dez) anos de profissão, atuante, tenha publicado uns 10 (dez) processos na Impressa Oficial para vista, com início de prazo no mesmo dia ( Emenda inicial, Réplica, Alegações Finais, Recurso...).
Regra geral: tem que ir pessoalmente em cada Vara, detalhe riquíssimo, os processos referidos em Competências distintas (Estadual, Federal e Trabalho).
Levará com certeza uns 03 (três) dias para pegar os processos, todos com prazo em curso.
2 - Com certeza alguém dirá, até mesmo um advogado (a),mas o estagiário credenciado pela OAB_CE pode ter autorização e fazer carga.
Uf! Graças a Deus, este advogado foi salvo.
4 - E o advogado que não tem estrutura (médio e pequeno advogado) como será?
5 - E os advogados que têm problemas de saúde, como será?
6 - E os advogados protegidos pelo Código do Idoso, como será?
Precisamos repensar ,seriamente, sobre as nossas prerrogativas, direitos e deveres. Diria Rui Barbosa, REFLETIR...Ou então... QUERIDÍSSIMOS COLEGAS, salve-se quem pudeeeeeerrrrrrrr
Escrito por Mariayda às 00h22
[]
[envie esta mensagem]
Gostaria de esclarecer alguns dados, essencialmente importantes: a maioria das matérias discutidas neste “Blog” são de Fortaleza, Estado do Ceará.
Neste particular aspecto, dados importantíssimos devem ser levados em consideração, o número de habitantes do Estado do Ceará é de 7.783.153 habitantes em 2003, dados fornecidos pelo “Jornal o Povo”, e somos 11.333 advogados ativos. É esta realidade que pretendemos continuar discutindo.
Apenas para enriquecer a tese, vejamos:
ESTADO POPULAÇÃO ADVOGADOS ATIVO
CEARÁ 7.783.153/2003 11.333
SÃO PAULO 38 BILHÕES/2003 183.833
R G SUL 10.309.819/2001 40.000
PARANÁ 291.884 24.757
Os dados são aproximados e coletados através da internet (Ceará no Jornal o Povo, São Paulo no site do Advogado Medeiros...)
Diante de tal realidade, podemos afirmar , não é razoável querer comparar a situação e os problemas da OAB-SP, com a AODRGS , e assim sucessivamente...
Podemos afirmar, sim, os nossos problemas na maioria das vezes têm sede em todo país, mas para nós, é muito mais fácil resolvê-los , levando-se em consideração que somos em número menor, tendo como base a quantidade, 11.333 advogados ativo, nesta a facilidade de união e igualdade de dificuldade.
É só querermos, creiam!!!
Escrito por Mariayda às 23h38
[]
[envie esta mensagem]
É necessário que você ao visitar este blog, dê sua opinião, clic em comentário e mande seu recado, ok?
Escrito por Mariayda às 12h54
[]
[envie esta mensagem]
HORA MARCADA
Papeávamos, eu e Dra. Regina Gondim, sobre as várias varas da Justiça Estadual de Fortaleza, que afixam pequenos cartazes assinado pelo Juiz (a) titular, com objetivo de marcar hora para atender advogado, sabemos que esta questão tem vários aspectos: a) o excesso cometido por poucos advogados, estes que não entedem que o Julgador precisa despachar os processos e fazer audiência; b) os julgadores que só querem atender os pouquíssimos advogados de suas simpatias; c) aquele Juízes que se consideram Deuses; d) os advogados que não descobriram que papel e caneta (computador e impressora) tem finalidade impar; ...
Abordamos aqui vários poucos..., estes somados, darão mais ou menos, aproximadamente, a metade do número geral da estatísticas negativa do Judiciário.
...
Prometo fazer um levantamento minuciuoso e relacionar o problema pelo conteúdo dos cartazes e vara signatária. Aguardem.
Escrito por Mariayda às 12h52
[]
[envie esta mensagem]
A LABUTA DIÁRIA
Estive com Dra. Adeis Carneiro (advogada militante em Fortaleza) nos corredores forenses, e logo flui a conversa, desta vez girou em torno de algumas decisões de Magistrados que incomodam a labuta diária: a Dra Adeis foi nomeada defensora dativa, no processo nº 2003.81.00.024373-7 da 8ª Vara Federal em Fortaleza, estava na referida Secretaria para pegar o processo com carga, pois havia sido publicado na imprensa oficial para a parte (patrocinada pela Dra. Adeis, manifestar-se). O funcionário não deixou a advogada ter acesso ao processo, o prazo havia transcorrido, a advogada informou ao funcionário que era defensora dativa e deveria ser intimada pessoalmente, somente daí (intimação pessoal)correria o prazo.
O funcionário disse que ela fizesse uma petição para solicitar novo prazo ao Juiz, mencinando a lei e o art. Que concedia tal benefício aos defensores dativos.

Sabe-se que está contido no art. 5º § 5º da lei nº 1.060/1950, ainda temos decisão sobre a matéria no STJ, no dia 27.09.2004 a 6ª Turma o Ministro Paulo Gallotti em relatório afirma que a não intimação do advogado dativo é cerceamento de defesa.
Diga-se de passagem,não se trata de funcionário novo, e este exemplo é mais um demonstrativo de como o Judiciário anda mal, pequeno fator submete o processo (a parte) a mais demora.
Escrito por Mariayda às 21h47
[]
[envie esta mensagem]
[ ver mensagens anteriores ]