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RAPIDINHAS...
Quem pode, pode - No dia em que seu presidente foi “blindado” no Congresso, com a lei que dá a ele status de ministro, o Banco Central foi às compras: pagou R$ 1.900.000,00 por um número não revelado de... cadeiras. Também do colunista Cláudio Humberto, ontem na internet.
Dando bom exemplo - O TRF da 5ª Região, com sede em Recife, decidiu antecipar-se à reforma do Judiciário, que será promulgada na próxima quarta-feira. Já decidiu que vai funcionar normalmente durante o próximo mês de janeiro. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno presidida pela juíza Margarida Cantarelli. Dessa forma, o TRF-5 passa a seguir, de imediato, a Emenda Constitucional da Reforma, no que diz respeito ao funcionamento do Poder Judiciário durante o mês de janeiro.
O amigo da velocidade e a tartaruga - Durante audiência concedida ao empresário e ex-piloto Emerson Fittipaldi, na sexta-feira, o presidente do STJ, Edson Vidigal, afirmou que o Poder Judiciário precisa "perder a imagem da tartaruga", numa alusão à lentidão do animal. Para o ministro, o Judiciário deverá ser comparado, no futuro, a uma lebre ou outro animal mais veloz. Na avaliação do ministro, isso será conseguido quando for equacionada a morosidade do Judiciário.
Olho vivo - Em cinco meses, aumentou em quase 40% o número de desembargadores de tribunais de Justiça dos Estados que respondem a processos e inquéritos no STJ - que vão de crime contra a honra até peculato (apropriação de bem público). Levantamento feito pelo jornalista Rodrigo Rangel do jornal O Globo no sistema processual do STJ revela que, na sexta-feira, havia nada menos que 110 desembargadores sob investigação ou já respondendo a processo. Em julho, eram 79.
Lipodistrofia - O Ministério da Saúde anunciou que vai incluir, na tabela do SUS, procedimentos estéticos para portadores do vírus HIV que sofrem com a lipodistrofia - que é um efeito colateral que ocorre em conseqüência do uso freqüente de medicamentos anti-retrovirais. O paciente passa a ter acúmulo ou perda de gordura em áreas diferentes.
Escrito por Mariayda às 12h01
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Juiz inaugura a era da recorribilidade responsável e pune o INSS com multa e pagamento mais alto de honorários advocatícios Turma Recursal do JEFs de Santa Catarina decide que a ausência de fundamento, que justifica a imposição da multa, não diz respeito ao valor intrínseco da petição. Decisão refere que "a peça pode até mesmo ser uma obra prima da literatura jurídica - mas o recurso que ela veicula continuará a ser classificado como manifestamente infundado se, por meio dele, não for possível convencer a Turma a proferir decisão contrária à do relator".
Acredito que a maioria dos advogados estão saturados com as petições e recursos de cunho meramente protelatórias que encontramos diariamente, principalmente: AGU, INSS...
Aqui meus amigos, a Impugnação do Valor da Causa, Justiça Estadual, são proposta na própria Vara, imagine o disperdício... O funcionário recebe e o processo vai concluso... O juiz manda retirar e dar entrada na distribuição, e a data do protocolço na Vara fica com validade.
E o direito socorre a quem adormece? Que situação.
Escrito por Mariayda às 11h59
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Brasil Telecom indenizará empresários inscritos indevidamente no SPC
A Brasil Telecom terá de indenizar em R$ 5 mil dois empresários inscritos indevidamente no SPC e Serasa, por suposta falta de pagamento de contas telefônicas, sem nunca terem celebrado qualquer contrato de serviço de telefonia com a empresa. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Brasília, Arlindo Mares Oliveira Filho.
Segundo os autores, a negativação dos nomes lhes causou danos materiais, consistentes na redução de cerca de 20% do faturamento mensal da empresa dos dois, devido à impossibilidade de obter crédito e matéria prima para cumprir obrigações assumidas perante seus clientes. Um dos empresários autor da ação é Nilson Jacintho de Almeida. O sistema de dados don TJ-DFT ñão informa o nome do segundo.
Escrito por Mariayda às 11h55
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O ranço imperial dos mais abastados que exigem ser tratados como Senhor Doutor
(Artigos - 06.12.2004)
Por César Peres
Advogado, professor na ULBRA/Gravataí |
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Custa a crer tenha sido movida a máquina do Poder Judiciário do Rio de Janeiro por um pedido, de um juiz de Direito, para que sejam os funcionários do condomínio em que reside obrigados a chamá-lo de "senhor" ou de "doutor". Pior ainda foi a decisão de um dos desembargadores do tribunal carioca, o qual concedeu o adiantamento de tutela. Assim, foram os réus obrigados a determinar a seus funcionários tratarem o autor da ação como “doutor” ou “excelência”.
Na petição inicial, alegou o inconformado "não ser um cidadão comum", mas "homem público cuja respeitoridade é notória". Ora, o juiz não é, então, "um cidadão comum"? E o "cidadão comum" não merece respeito? Ou o respeito merecido pelas autoridades, em sua vida privada, é diferente daquele a que tem direito o comum dos mortais?
Respeitabilidade, como todos sabemos, não se impõe, mas conquista-se: pelas atitudes, pelo comportamento, pela ética como nos havemos, pela nossa história, enfim. Por outro lado, os tratamentos heráldicos não se coadunam com o sistema republicano, principalmente à luz de uma Constituição como a nossa, que propugna sermos todos iguais perante a lei.
Principalmente na área do Direito (também na Medicina), estamos ainda muito atrelados a um ranço imperial, herdado de Portugal, onde até hoje os mais abastados exigem ser tratados como "Senhor Doutor", expressão, de resto, utilizada entre nós por muitos advogados e membros do MP, em seus petitórios. Segundo o recentemente criado Manual de Redação, da Presidência da República, as autoridades tratadas pela expressão "excelentíssimo", como é o caso dos magistrados e promotores, devem, nos ofícios a eles dirigidos, antes do cargo, receber o vocativo "senhor". Assim: senhor juiz de Direito, senhor desembargador, senhor promotor de Justiça...
Outrossim, o título de "doutor" é acadêmico e é dirigido especificamente a quem tenha, em qualquer área, defendido uma tese de doutorado; o simples fato de possuir alguém um curso superior não lhe assegura tal tratamento, que não é e nem poderia ser exigível sequer por aqueles que de fato ostentem tal qualificação.
Ademais, diante da maneira informal que rege o comportamento do cidadão brasileiro, não há nenhum desrespeito no fato, por si só, de sonegar-se, em matéria de forma de tratar, a quem quer que seja, eventual "pompa" a que lhe inspire a arrogância achar-se no direito.
Como visto, se é verdade que vivemos formalmente em uma democracia, o dia-a-dia nos mostra que materialmente ainda estamos longe de alcançar tal desiderato.
Chegar-se-á. |
Escrito por Mariayda às 11h54
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O advogado Alexandre Rouwf de Morais acusa guardas municipais de Osasco (SP) de o terem confundido com um ladrão, baleando-o no rosto, costas e pernas, na noite de anteontem.
A OAB de São Paulo já pediu instauração de inquérito por tentativa de homicídio. O comandante Paulo Benedito Lopes Chaves nega que a tropa tenha feito os disparos e diz que as armas estão à disposição da Justiça para perícia.
Precisa-se acompanhar o caso, parabéns para OAB.
Escrito por Mariayda às 11h54
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Juíza da nova Vara da Habitação reconhece o "potencial traumático" das demandas envolvendo a casa própria
A juíza federal Taís Schilling Ferraz será a titular da Vara de SFH. Ela participou do Projeto Conciliação do TRF-4, convocada para coordenar audiências conciliatórias entre mutuários e Caixa Econômica Federal com o objetivo de solucionar com maior rapidez ações judiciais que discutem financiamentos habitacionais obtidos por meio do SFH.
"Entre as demandas que são trazidas à Justiça Federal, as que envolvem questões habitacionais, junto com as previdenciárias, exigem maior atenção, pelo seu potencial traumático", ressaltou em Taís em seu discurso. Ela apontou a dimensão simbólica do lar como refúgio e abrigo das pessoas, o "seu pequeno mundo". Ela admitiu e lamentou que "em muitos casos, o sonho da casa própria se transforma em pesadelo", citando que o quadro inflacionário, desemprego, separações e outros fatores acabaram desequilibrando contratos habitacionais."Mais que jurídica, é uma questão econômica", resumiu.
Tem muito Juiz precisando ler esta matéria, Dra. Thaís, pode acreditar.
Escrito por Mariayda às 11h52
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