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PRECISAMOS refletir muito, a nós advogados não se permite erro grosseiro, vamos
comigo pensar, rapidinho:
A lei 83.936/1979, simplifica a exigências de documentos e dá outras providências;
a Lei 6.206/1975 normatiza as carteiras profissionais, incluindo, óbvio a nossa de OAB,
a Lei 9.453/1997 em seu art. 2º, parágrafo 2º determina:
"quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado" ,
a lei 5.553/1968, dispõe sobre a apresentação de uso de documentos de identificação pessoal.
Pergunta-se: 1- É correto reter a carteira profissional do advogado nas secretarias das varas nos Fórum?
2 - Você, nobre advogado, deixa sua carteira profissional ou de identidade retida no judiciário?
3 - Por que?
Nobre colega, a lei repudia tal ato, não o aceite, exija que seja anotado os dados,
você está apenas cumprido a lei, agindo dentro da legalidade.
Escrito por Mariayda às 13h17
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RECEBI DO SEMRODEIOS, MEU AMIGO VIRTUAL...
"A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos."
Escrito por Mariayda às 13h07
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Faz hoje um mês que não escrevo, estava mortinha de saudade...
vEJA QUE TEXTO INTERESSANTE, LEIA E REFLITA...
Esselentíssimo...
"Esselentíssimo" Juiz
Certa vez, ao transitar pelos corredores do fórum, fui chamado por um dos juízes ao seu gabinete. - Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição. Estampado logo na primeira linha do petitório lia-e: "esselentíssimo juiz". Gargalhando, o magistrado me perguntou : - Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade ? - Foi sim - reconheci. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere ? O juiz pareceu surpreso: - Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra excelentíssimo? Então expliquei-me: - Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão a morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras. O certo então seria dizer "esse lentíssimo juiz". Depois disso aquele magistrado nunca mais aceitou, com naturalidade, o tratamento de excelentíssimo juiz. Sempre pergunta: - Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento? Retirado da revista da OAB SC dezembro de 2002.
Escrito por Mariayda às 13h05
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