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Dra Mariayda Faria


PRECISAMOS refletir muito, a nós advogados não se permite erro grosseiro, vamos

comigo pensar, rapidinho:

A lei 83.936/1979, simplifica a exigências de documentos e dá outras providências;

a Lei 6.206/1975 normatiza as carteiras profissionais, incluindo, óbvio a nossa de OAB,

a Lei 9.453/1997 em seu art. 2º, parágrafo 2º determina:

"quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado" ,

a lei 5.553/1968, dispõe sobre a apresentação de uso de documentos de identificação pessoal.

Pergunta-se: 1- É correto reter a carteira profissional do advogado nas secretarias das varas nos Fórum?

                   2 - Você, nobre advogado, deixa sua carteira profissional ou de identidade retida no judiciário?

                   3 - Por que?

Nobre colega, a lei repudia tal ato, não o aceite, exija que seja anotado os dados,

você está apenas cumprido a lei, agindo dentro da legalidade. 



Escrito por Mariayda às 13h17
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RECEBI  DO  SEMRODEIOS,  MEU  AMIGO  VIRTUAL...


"A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios.
Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente,
antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos."

 

 



Escrito por Mariayda às 13h07
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Faz hoje um mês que não escrevo, estava mortinha de saudade...

vEJA QUE TEXTO INTERESSANTE, LEIA E REFLITA...

 

Esselentíssimo...

 

"Esselentíssimo" Juiz 

Certa vez, ao transitar pelos corredores do fórum, fui chamado por um dos juízes ao seu gabinete.
- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-e: "esselentíssimo juiz".
Gargalhando, o magistrado me perguntou :
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade ?
- Foi sim - reconheci.
Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere ?
O juiz pareceu surpreso:
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra excelentíssimo?
Então expliquei-me:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão a morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras. O certo então seria dizer "esse lentíssimo juiz".
Depois disso aquele magistrado nunca mais aceitou, com naturalidade, o tratamento de excelentíssimo juiz.
Sempre pergunta:
- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento? 
Retirado da revista da OAB SC dezembro de 2002.

 



Escrito por Mariayda às 13h05
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