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Para quem gosta de um latinório: "Adeamus ad montem, fodere putae, cum porribus nostrus" A tradução: "Vamos à montanha, plantar batatas, com nossas enxadas" (Fonte: Tarik Johnson)
Escrito por Mariayda às 14h56
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Pérola do Ministro Nélson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, criticando (justamente o quê?) o excessivo apego ao formalismo processual:
"Os adjetivos podem vir, mas que se separem os adjetivos e os advérbios de modo, para que fiquemos com o substantivo. E o Tribunal quer decidir substantivos, não propriamente adjetivos, nem advérbios de modo. Vamos reduzir, digamos, a liturgia da adverbiação para caminharmos para o compromisso da substantivação".
Escrito por Mariayda às 14h55
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De outra feita, a confusão surgiu do velho chavão "promova o autor a citação do réu". Para o bem da clareza, a expressão adequada seria "requeira o autor a citação do réu", já que parte não cita ninguém. Mas, certa vez, um advogado menos esclarecido peticionou ao juiz dizendo: "Atendendo ao respeitável despacho, enderecei carta ao réu promovendo a sua citação". (Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)
Escrito por Mariayda às 14h54
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Numa comarca do interior de São Paulo, um advogado foi a um cartório e pediu vistas de um processo. Após conferir os controles, o funcionário retornou e informou: "O processo está concluso". O advogado voltou mais duas vezes, com alguns dias de intervalo. Ao retornar pela terceira vez e ouvir a mesma resposta, o advogado não se conformou e perguntou: "Quem é este Dr. Cluso que não devolve o processo?"
Escrito por Mariayda às 14h53
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"Todo homem tem direito a três minutos de insanidade." Com esse, digamos, argumento, calcado em uma frase do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, aceitou ontem o pedido de inscrição do bacharel em Direito Jorge Eduardo Rubies. Ele ganhou quinze minutos de fama em julho de 2001, quando ameaçou de morte, por e-mail, Velloso e os demais ministros do STF. A inscrição só foi aceita depois que o advogado pediu desculpas, também por e-mail, ao presidente do STF, ministro Marco Aurélio.
O relator do processo de inscrição, conselheiro Raul Husni Haidar, entendeu que a ameaça foi feita em um momento de ira. Justificou-a, no parecer, com uma frase que Velloso pronunciou em 7 de novembro de 1999, no encerramento da 26ª reunião de presidentes de subseções da OAB/SP, em Águas de Lindóia: "...certamente estava naqueles três minutos de insanidade que nós todos, que todo homem, todo dia passa... .
Depois de citá-la, Haidar escreveu: "Ora, se um ministro do Supremo admite que pode decidir questões de grande relevância para a nação durante esses três minutos de insanidade, havemos de admitir que um jovem de menos de 30 anos está sujeito a tal risco."
Embora tenha ouvido o discurso do ministro, Haidar omite, no parecer, o contexto em que a frase foi dita. Trata-se de trecho em que Velloso responde a críticas do advogado Antônio Carlos Mariz de Oliveira sobre alterações do STF em artigos do Estatuto da OAB. Numa boutade com Mariz, Velloso concedeu: "Eu não sei se eu votei assim, mas se votei, certamente estava naqueles três minutos de insanidade que nós todos, que todo homem, todo dia passa".
(Fonte: Jornal do Brasil, 23.08.2001)
Escrito por Mariayda às 14h38
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Numa comarca do sul de Minas, num processo de sedução, estava sendo interrogada a testemunha de acusação, um senhor bastante idoso. O juiz perguntou: "O senhor viu a hora em que o acusado levou a vítima ao matagal?" "Sim, doutor, vi" "E depois, o que aconteceu?" "Aí o acusado chegou lá no matinho, começou a beijar a moça" "E o que mais o senhor viu?" "Vi o acusado e a moça tirando a roupa" "E aí, depois de eles terem tirado as roupas, o que o acusado fez?" "Sei não, doutor, porque nesta idade que eu tou, estas coisas não são mais pra mim. Eu fui embora e não vortei mais não" (fonte: José Francisco das Chagas)
Escrito por Mariayda às 14h37
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Em uma cidade do interior, o advogado assim redigiu a peça inicial de um inventário: "Morreu Fulano, com tantos anos, um bonus pater familia, cumpridor dos seus deveres como cidadão... Deixou sua esposa, 2 filhos, 3 casas..." Mas se esqueceu do pedido! Simplesmente encerrou: "Nestes termos pede deferimento", datou e assinou. O juiz não deixou por menos. Despachou: "Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido." Ficou por isso mesmo.
Escrito por Mariayda às 14h29
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Conta o Dr. Lenin Ignachi, juiz da 4º Vara Cível da Comarca de Uberaba, que, ao apreciar um processo, percebeu que a inicial era subscrita pela própria empresa autora. O juiz não vacilou e deu o seguinte despacho: "Informe a pessoa jurídica se está advogando em causa própria." (Fonte: Robério Moreira Borges)
Escrito por Mariayda às 14h27
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Há juízes que arrastam o processo por tanto tempo que parecem querer fazer que as partes desistam da ação pelo cansaço. Há os que costumam marcar uma audiência de conciliação a cada dois meses. E há os que intimam o promotor a cada movimentação do processo, como a pedir socorro. Um exemplo: numa ação de busca de apreensão, o juiz, logo após o famoso "recebido e autuado", ordenou... a intimação do Ministério Público. O parecer do MP, em quota: "Somos pela citação do requerido". Segue-se o despacho do MM Juiz: "Atenda-se ao parecer ministerial"...
Escrito por Mariayda às 14h23
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Reza a lenda que um juiz piauiense, já estafado pelo acúmulo de serviço por fazer, saiu-se com esta, ao ser cobrado pelo atraso no julgamento de um processo: "O Código de Processo Civil me garante que eu tenho 10 dias para proferir a sentença. Só que agora eu estou cumprindo este prazo em outro processo..." Por este brilhante raciocínio, o juiz só tem que julgar um processo a cada 10 dias, garantindo uma média de 36,5 sentenças por ano, na melhor das hipóteses...
Pode sentir firmeza, no raciocínio... Pelo menos se conseguissem julgar um processo em cada dez dias...
Escrito por Mariayda às 14h22
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O juiz Antonio Carlos Gonçalves, da Comarca de Assis (SP), absolveu o réu Arlindo Barbosa da Silva, acusado de agredir a sogra. O juiz considerou que "bater na sogra uma vez por ano era o exercício de um direito", "conquanto que em sogras se deva bater com maior instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de interferir na vida do casal". (fonte: Aparecida Elisete Braz Herrera)v
Aqui, pude concluir : a sogra deste Magistrado deve ser algo assim inenarrável.
Escrito por Mariayda às 14h19
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