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Dra Mariayda Faria




Escrito por Mariayda às 16h43
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     Como alguns bem sabem, estive a fazer uma pequena viagem recentemente, estive no Fórum de São Gonçalo-RJ, fui muito bem recebida pelos funcionários da 5ª Vara de Família e da Distribuição de feitos, estão de parabéns em eficiência e atendimento. Voltarei...

 

     Estive também com o pessoal do I, II, III Juizados Especiais de Niterói-RJ, o atendimento também de parabéns, existe um funcionário em cada Vara para atender os Advogados, amei. Beijos para todos em especial Geso, meu contemporâneo. Obrigado por lerem meu BLOG!!!

 

    Os colegas de Fortaleza precisam viajar, para ver como nós estamos atrasados,  em comparação aos outros Estados, principalmente, os que têm mais de 100 mil advogados inscritos....



Escrito por Mariayda às 16h28
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No dia 17 de outubro de 1997, o juiz Clóvis Silva Mendes, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, no sertão de Pernambuco, proferiu a sentença que pôs fim a um processo iniciado em... 23 julho de 1928 contra... Virgolino Ferreira da Silva, o "Lampião".
A ação, referente ao assassinato de três homens, em 1925, tramitava na comarca de Flores, cidade vizinha a Serra Talhada.
O crime prescrevera em 1948, mas o processo não foi extinto antes por falta de prova da morte do réu.

(Fonte: Folha de S.Paulo)



Escrito por Mariayda às 16h21
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O juiz Joaquim Santana, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou uma mulher por difamação. A pena: ler o Salmo 39 da Bíblia três vezes por semana, na igreja de seu bairro.
O juiz assim fez cheio das boas intenções, como alternativa ao mínimo de 3 meses de prisão previstos no CP.
Só que ele não sabia que a ré era analfabeta. Resultado: a filha da condenada teve que ler para ela todo o Salmo, até que a mãe decorasse.



Escrito por Mariayda às 16h20
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A magistrada e a defensora pública discutiam sobre o duplo ato praticado em processo penal. Ao adentrar no recinto, o promotor de justiça foi indagado sobre se o duplo ato seria ou não válido e opinou: "O que abunda não vicia nem faz falta".
Mal chegou a concluir o seu raciocínio, foi interpelado pela juíza, irritada: "Dr. promotor, não só mereço como exijo respeito !".
"Mas, doutora, não faltei com respeito"
, retrucou o promotor.
Feita a devida explicação, convenceu-se a juíza que confundira o verbo com o da região glútea.
E voltaram a conversar amistosamente.
(Fonte: Valério Bronzeado)



Escrito por Mariayda às 16h18
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E tem a história do juiz classista que saiu apregoando: "Sr. Espólio! Sr. Espólio!"


Um indivíduo vadio era julgado. O juiz perguntou:
"O que é que você faz ?".
"Não faço nada, ando por aí circulando", respondeu o réu.
A sentença: "Retirado de circulação por 30 dias".
(Fonte: Valério Bronzeado)



Escrito por Mariayda às 16h16
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           Essa é da época dos primórdios dos computadores pessoais, em que o processador de texto mais utilizado era o WordStar, para DOS, que não aceitava acentos, nem cedilha, nem til.
          Pois bem. Uma petição dirigida à Coordenação do curso de Direito da Universidade Federal do Piauí foi considerada inepta, por ter sido redigida neste programa.
A justificativa? As petições devem ser escritas em vernáculo. E a inicial não estaria escrita em língua portuguesa.

A história se repete, a nível judicial.
Está na página 66 da IOB de jurisprudência, 2ª quinzena de fevereiro de 1994, acórdão do TRF da 3ª Região, que conheceu do recurso "para anular a sentença monocrática com a volta dos autos à primeira instância, a fim de que Vossa Excelência dê andamento ao feito, determinando as emendas que entender necessárias".
Diz o decisum: "é certo que segundo o art. 156 do Código de Processo Civil, 'em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo'. Todavia, segundo o art. 154, do mesmo diploma legal, 'os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade processual'."
O juiz de primeiro grau tinha extinto o processo sem julgamento do mérito por entender que a petição inicial, que fora escrita sem o uso do til e da cedilha, não estaria redigida em vernáculo.
(fonte: Marcelo Fontenele de Oliveira)


Escrito por Mariayda às 16h14
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Um juiz de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos:
"De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário público e vejam se podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser em volta desta peste, deste caminhão...! Ah! Também! Chega!!! ".
(fonte: Jornal do Advogado (SP), junho de 2000. Apud Aparecida Elisete Braz Herrera)



Escrito por Mariayda às 16h10
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 O juiz da Infância e da Juventude manda que o Comissário de Menores responda ao questionário para se habilitar em tal cargo, e lhe faz a seguinte pergunta, referindo-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente: 
"Você conhece o ECA?"
"Sim, Excelência, mas só de vista!!!"

v


Escrito por Mariayda às 16h09
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