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Dra Mariayda Faria


Nunca é demais lembrar certos textos, este já foi publicado, mas resolvi reeditá-lo:

Gente, é o seguinte:  a coisa mais suja do mundo: a de esteriotipar TODOS os arabes ou islamicos como sendo uma coisa só. Pior: como sendo uma coisa horrível, diabolica, etc. Hitler fez a mesma coisa ao contrário, com os judeus. Brancos fizeram a mesma coisa com os negros, e por ai afora...

Todos os esclarecidos do mundo sabem que a coisa mais fácil é pintar o INIMIGO como sendo uma única célula e, portanto, atacá-la como tal. Ou ainda, rotulá-la para denegrir sua imagem perante os outros.Isso e um total e surreal e imbecil e criminoso absurdo. Como não posso pegar em armas (e condeno aqueles que pegam) pego na palavra e na escrita,  e recorro a literatura e a História e aos artificios  pra poder recriar as forcas que me restam pra retroceder esse crescente processo IDIOTICO e criminoso chamado PRECONCEITO.

E o preconceito racial, religioso, social, seja la qual for é IGNORANTE, pra dizer o mínimo.



Escrito por Mariayda às 12h26
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DENUNCIANTES E DENUnCIADOS.

 

Sérgio Couto

Diretor da OAB Nacional

 

Somente em casos excepcionalíssimos o ônus da prova é invertido. A hipótese mais freqüente é a hipossuficiência financeira daquele que alega. Nesse caso, a aplicação da regra geral inviabilizaria até mesmo a instauração do processo para compor os prejuízos. A inversão do ônus da prova é habitual nas relações comerciais de consumo. No âmbito criminal, a regra geral não varia (art.156, do CPP). Quem imputa a outrem a prática de algum delito deve provar sua acusação, ou apontar os indícios conducente à prova. Qualquer do povo pode (e deve) fazer isso, junto à autoridade policial ou do Ministério Público, em casos em que caiba ação pública. Basta informar sobre o fato e a autoria, indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. A comunicação à autoridade policial pode ser verbal (art.5º, § 3º, do CP). Ao MP, só por escrito (art.27,CP). Nada obstante tais preceitos, ultimamente têm-se observado na República uma série de atitudes, de grandes repercussões políticas, ao que parece sem apreço a essas regras jurídicas. Sem respaldo probatório ou indiciário, denúncias têm sido feitas ao léu. Isso é crime, sujeitando o autor às penas da lei e a perdas e danos. Imunidade parlamentar não pode ser usada como passaporte para a impunidade. Mesmo que se admitindo que as denúncias tenham sido formuladas ao abrigo das imunidades parlamentares, outros aspectos devem ser considerados. O primeiro é que ninguém pode tomar conhecimento de um crime e se calar. Guardar esse conhecimento como uma “carta na manga”, para ser usada ao sabor de conveniências pessoais e/ou políticas. A quebra do sigilo nas votações do Congresso é crime. Outras menções feitas alhures, idem. Se o denunciante sabia da prática desses atos criminosos e não os denunciou de imediato, tornou-se, igualmente, criminoso. Prevaricou e condescendeu criminosamente (arts.319 e 320, do CP). Além de ofender a ética e a moral, ferindo de morte o decôro parlamentar. De outra banda, é jurídica e moralmente condenável, para dizer o menos, fazer denúncias verbais  (em vez de por escrito, como determina a lei e recomenda a prudência) ao MP Federal, desacompanhadas das provas. Não menos espantoso é que um dos membros do MP Federal tenha gravado o teor da conversa, sem a permissão prévia dos demais participantes. E que tenha divulgado o teor da mesma, ainda sem o autorização dos demais interlocutores. E, depois, vir à público dizer que isso não é nenhum crime. Que o que importa  é o teor da gravação e, não, a forma  como foi ela usada. A meu sentir, tais condutas configuram crime em tese:- de divulgação de segredo funcional e violação de segredo profissional (art.153 e 154, do CP), além de ser ilícito civil de violação da intimidade (art.5º, inciso X, da CF) e administrativo (deslealdade funcional). Concomitante, ainda fazer suspense: a fita existia, não existia; foi destruída, não foi destruída. Isso também constitui crime em tese: sonegação ou destruição de prova (art.356, do CP). E as evidências são tais que o Corregedor do MPFederal resolveu mandar processar o seu conhecido integrante, tanto no âmbito funcional como criminal. Talvez agora consiga aplacar a sede de ribalta daquele que se tornou especialista nisso. Intercorrentemente, o último, mas não derradeiro ato dessa ópera kafcaniana (ou será mesmo bufa?) é se ter descoberto que os auditores do Banco Central do Brasil teriam elaboraram 3 relatórios sobre um único ato/fato:- no primeiro, nada dizem sobre a verdade; no segundo, dizem meias verdades e, no terceiro, dizem toda a verdade. Esse último, não entregam a ninguém. Nem mesmo por requisição do MP, que é quem tem poderes para tanto. Este, por seu turno, diz que nada requisitará. O personagem alvo das acusações clama por apuração. O mais alto dignitário do país, diz que não. Melhor ficar quieto. Para resumir: o principal órgão público encarregado de apurar notícias criminais, se recusa a cumprir o seu dever institucional; o órgão público que tem o dever de zelar pela credibilidade econômica e financeira internacional do país, se recusa a mostrar a verdade; o apontado tenta demonstrar sua inocência e é impedido. Estranho e desalentador estado democrático de direito esse nosso...

 sergiocouto.adv.br



Escrito por Mariayda às 12h01
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Recebi hoje de São Paulo do Dr. Aydmar Faria, selecionei para vocês:

 

Bravo!!!

esse Chico é DEMAIS!!!


Solidão não é a falta de gente para conversar, namorar,
passear ou fazer sexo... isto é carência.
Solidão não é o sentimento que experimentamos pela ausência
de entes queridos que não podem mais voltar... isto é saudade.
Solidão não é o retiro voluntário que a gente se impõe, às vezes,
para realinhar os pensamentos... isto é equilíbrio.
Solidão não é o claustro involuntário que o destino nos impõe
compulsoriamente para que revejamos a nossa vida... isto é um
princípio da natureza.
Solidão não é o vazio de gente ao nosso lado... isto é circunstância.
Solidão é muito mais do que isto.

Solidão é quando nos perdemos de
nós mesmos e procuramos em vão pela nossa alma.



Escrito por Mariayda às 18h01
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COLETÂNEA JUDICIÁRIO FEDERAL

1)Hoje na Justiça Federal, os papos  estavam bastante animados.

Muitos fogos e pouca festa, novamente surge a ebulição em criarmos uma associação (advogados atuantes na Justiça Federal). Desde que vim da terra de Arariboia para terra de Iracema que escuto e vejo esta movimentação.

Acho extremamente importante, já que não podemos contar com a OAB.

Inacreditável, esta manifestação ocorre por aqui, umas duas ou três vezes por ano, mas não vai a lugar nenhum, até hoje não consigo entender. Não dá para saber o que há de diferente entre os advogados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo... e os de Fortaleza.

Aqui não se unem, parece o azeite e a água, eu mesma já fiz parte de várias frentes para agir em nome da classe, lutar pela respeitabilidade ao profissional do Direito, as prerrogativas, não se avança, um total desinteresse... 

Fizemos estudos e elaboramos a petição denominada de "Impulso Processual", em nome do Forum Permanente Em Defesa da Advocacia... e que até hoje tem sido o manejo dos advogados para enfrentar a morosidade nos procedimentos, ou seja, os processos quando sofrem o famoso embargo de gaveta.

2)Vejam, falando em advogado, jurisdicionado, na Justiça Federal, morosidade... Copie, houve uma inspeção extraordinária  na 8ª Vara Federal, em 14.02.2005, motivada pela reclamação da inércia do Juiz, creiam que a conclusão foi neste mesmo sentido, e o corregedor não agradou do que constatou...Copiou?

E quais serão os resultados práticos que resultaram?

3)No início de maio começam as inspeções, na Justiça Federal, aquelas que começam com previsão para 05 dias, e são prorrogadas por mais 05 dias.

4)Mais, B O M B A !!! O Juizados Especial Federal em Fortaleza que não consegue caminhar com as ações previdenciárias... Transformou-se em desserviço. É de dar pena dos Juridicionados... Agora, segundo as decisões do Juizo Comum ( federal) ampliou a competência do Juizados Especial ( veja que ironia, Juizados Especiais Federais de Fortaleza,  não disse para que veio até hoje, em que pese a brilhante participação da Dra. Karla - uma andorinhasó não faz verão) o que tina competência restrita para previdenciário (por força de uma Resolução do CJF).

5)O filme de Limoeiro do Norte (cidade no interior do Estado) parece que vai ser clonado. Os processos foram (milhares) com a criação da 16ª Vara Federal (22.03.2005), descubriram depois da ida, que não era para ir. Pasmem, é verdade, foram mas terão que voltar. Pergunta-se quando?

E o Jurisdicionado vai amargar mais esse prejuízo?

Meu Deus!!! Onde andará o Ministério Público Federal, a Corregedoria, a OAB, e a lei da improbidade administrativa????????????????  

Tem horas que me passa a impressão, que os administradores em geral pensam  que a lei de improbidade foi criada para ser aplicada somente para os prefeitos.



Escrito por Mariayda às 17h58
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Meu cliente e amigo (Kayrys Motta) me presenteou com este e-mail,

e fiz questão de passar para vocês, principalmente para que reflitam sobre seu conteúdo.

Quando Fernando Gabeira retornou do exílio de nove 
anos, no verão de 1979.
A partir de 1980, engajou-se na defesados direitos 
das minorias, tendo sido eleito, várias vezes, 
deputado federal, sendo a última vez em 
2002 pelo PT, de quem se desfiliou recentemente.
 
 Em uma entrevista à Folha de São Paulo, 
foi perguntado por que recusara a indenização. Eis a
sua resposta: "Considero que algumas pessoas que foram 
injustiçadas,perseguidas de fato, merecessem aposentadoria 
especial e indenização.
No meu caso, não perdi nada com esse processo. Fui para o exílio 
e voltei enriquecido. 
Jamais vou pedir um tostão à ditadura militar, mas também 
não dou para eles um tostão. Estamos quites. Há pessoas 
que efetivamente foram esmagadas que precisam dessa reparação, 
mas ela deveria seguir critérios para não ser politicamente 
desvairada. Se você lutou por uma sociedade com menos diferenças 
é contraditório receber uma indenização de R$ 20 mil por mês 
como alguns tiveram. Choca-me o fato de o PT ter passado, 
na frente de sindicalistas que aguardavam indenização,
pessoas bem colocadas e que não tiveram um confronto 
tão grande com a ditadura. Deveriam estabelecer critérios 
mais rígidos. Os petistas do governo mostraram que eram, 
apenas, emergentes; que estavam apenas querendo chegar à 
burguesia".
R E F L I T A M ... QUEM ESTÁ NA LUTA PARA APARECER ? Quem está 
buscando o crescimento? Quem realmente olha para o lado de fora? 
Quem só olha para o umbigo?...........


Escrito por Mariayda às 11h37
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QUERIDOS AMIGOS!!!

PARA TODOS AQUELES RECADINHOS AQUI NO MEU BLOG, MUITÍSSIMO OBRIGADO PÉLO CARINHO.

Gostaria de indicar dois endereços muito importante:

1 - anprafa.com.br

associação nacional dos praças   das forças armadas 

2 - anesprafa.cjb.net

assosciação nacional das esposas dos praças das forças armadas

Acesse, voce vai aproveitar muito, todas informações super atualizadas, e muito mais... Vá lá!    



Escrito por Mariayda às 10h43
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