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DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Segundo a jurisprudência recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o devedor requer o cancelamento do desconto direto em folha de pagamento, o banco é obrigado a cessar o desconto. Percebe-se isso claramente ao observar uma decisão do referido Tribunal: “Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie, ao teor do disposto no art. 649, IV, da lei adjetiva civil, por analogia corretamente aplicado à espécie pelo Tribunal a quo. (STJ, RESP 615901, ministro relator Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 22.04.2004)”
Escrito por Mariayda às 12h31
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MOROSIDADE JUDICIÁRIO
É lamentável o resultado da pesquisa publicada na revista “ Veja” (Editora Abril, edição 1904, ano 38, nº 19), sobre a morosidade e deficiências do Judiciário em todo Brasil, e o Ceará ficou em (1º)primeiro lugar entre os piores, o que acredito, não surpreende os operadores do direito, estão diariamente convivendo com esta cruel realidade.
Mas nos cabe agora uma profunda indagação: e a OAB?
Por competência legal na lei 8.906/94, no seu art. 44,I, que determina:
“ I- defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” .
E o que a Instituição (OAB) tem a dizer para os advogados e para sociedade?
Escrito por Mariayda às 12h29
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