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Dra Mariayda Faria


UNIVERSITÁRIO INADIMPLENTE

NO ESCRITÓRIO RECEBEMOS MUITAS CONSULTAS SOBRE ESTA MATÉRIA:Ensino Superior: Renovação de Matrícula de Inadimplente

 

O atraso no pagamento de mensalidades escolares por período superior a 90 dias, mesmo que de uma única parcela, autoriza a entidade de ensino a não renovar a matrícula. A escola apenas não pode aplicar sanções administrativas ou pedagógicas ao aluno inadimplente. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A Turma deu provimento ao recurso da gaúcha Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) que entendeu que o impedimento à renovação só ocorreria se o aluno estivesse com mais de três prestações em atraso. A cobrança do débito, afirmou o tribunal, deveria se dar por intervenção judicial.

 

Para a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, a Lei nº 9.870/99 impede a universidade de impor sanções pedagógicas ao aluno inadimplente, que tem o direito de assistir às aulas, realizar provas e obter documentos. A mesma lei afirma que o atraso de até 90 dias não configura inadimplemento, mas impontualidade, passando a inadimplente o aluno quando o atraso exceder esse prazo, perdendo ele, conseqüentemente, o direito à renovação da matrícula. A relatora ressaltou que não importa, para esse fim, a quantidade de prestações não pagas.

 

"Com efeito, não se pode perder de vista que a universidade privada não se confunde com a universidade pública ou com uma entidade assistencial, sendo legítima a exigência do pagamento da prestação de serviços educacionais pelo estudante, que firma com a entidade contrato oneroso, pelo qual se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação pelo ensino recebido", afirmou a ministra.

 

"Evidentemente", concluiu, "que a renovação de matrícula não se enquadra nessa primeira parte do artigo 6º da Lei 9.870/99", que diz respeito às penalidades, mas, dando-se aos dispositivos 5º e 6º da mencionada lei uma interpretação sistemática, depreende-se que a instituição de ensino somente pode negar a renovação caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias. A ministra ainda destacou que essa é a jurisprudência firmada no âmbito do STJ.

 

 

Processo:  REsp 660439



Escrito por Mariayda às 12h21
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Escrito por Mariayda às 10h35
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Recebi muitas manifestações de carinho no dia 03.06, próximo passado, agradeço a todos, mas uma particularmente, tocou-me e vou editá-la:

Oi! Espero que estejas bem.

Um abraço

Aydmar


NÃO ALTERE SUA NATUREZA

Um mestre oriental viu que um escorpião estava se afogando, e decidiu tirá-lo da água, mas quando o fez, o escorpião o picou.

Pela reação de dor, o mestre o soltou e o animal caiu de novo na água e estava se afogando.


O mestre tentou tirá-lo, e novamente o animal o picou.
Alguém que estava observando aproximou-se do mestre e disse:

"Desculpe-me mas você é teimoso!

Não entende que todas as vezes que tentar tirá-lo da água ele irá picá-lo?"


O mestre respondeu:

"A natureza do escorpião é picar, e isto não vai mudar a minha, que é ajudar".


Então, com a ajuda de uma folha o mestre tirou o escorpião da água e salvou sua vida.
Não mude sua natureza se alguém te faz algum mal; apenas tome precauções.


Alguns perseguem a felicidade, outros a criam.


"Quando a vida te apresentar mil razões para chorar, mostre-lhe que tens mil e uma razões pelas quais sorrir."

 

 



Escrito por Mariayda às 10h27
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