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Justiça Federal do Ceará rejeita 35 mil ações de correção do PIS e do Pasep Mais de 35 mil ações, no Ceará, que reclamavam correções de até 84,32% nas contas de PIS (Plano de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) referentes aos planos econômicos Verão e Collor II foram julgadas improcedentes, ontem, pela juíza federal da 14ª Vara, Karla de Almeida Miranda Maia.
No dia anterior, o juiz federal da 13ª Vara, José Helvesley Alves, já havia dado a mesma sentença. Ambos consideram as ações prescritas. Com o julgamento do mérito, não cabem mais recursos e todos os processos serão extintos.
Desde o ano passado, por conta da atuação de sindicatos e associações de classe, a Justiça Federal vinha recebendo pedidos de correções que deveriam ter sido repassadas nos planos Verão e Collor II. No entanto, as pessoas que se sentiram prejudicadas só tinham até fevereiro de 1996 para entrar com ações nesse sentido. De acordo com a assessoria de comunicação da Justiça Federal no Ceará, poucos foram os pedidos feitos dentro deste prazo.
As decisões judiciais que reconhecem a prescrição se baseiam no artigo 1º do decreto nº 20.919/32, que estabelece que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram”.
A maioria das ações recorria à súmula nº 210 do STJ, segundo a qual a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 anos. Ambos os juízes rejeitam a analogia, já que se tratam se fundos distintos, cada qual com regulação própria, geridos por entidades diversas. Enquanto PIS e Pasep são administrados diretamente pela União, o FGTS é dirigido pela Caixa Econômica Federal.
Da mesma forma, não foram aceitos argumentos com base no artigo 174 do Código Tributário Nacional, pois as ações não dizem respeito ao pagamento das contribuições ao fisco pelos empregadores, mas à aplicação de índices governamentais sobre prestações devidas aos beneficiários de PIS e Pasep, titulares das respectivas contas individuais.
Não foram feitos cálculos judiciais para apurar o montante que estava sendo requerido pelas ações. (Com informações do Diário do Nordeste).
Escrito por Mariayda às 11h18
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Supremo assegura acesso de advogado a inquérito policial |
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A unilateralidade do inquérito policial não autoriza a polícia a desrespeitar as garantias jurídicas do indiciado. Se isso ocorrer, estará caracterizado "o abuso não só contra as prerrogativas profissionais dos advogados regularmente constituídos" como também do indiciado, "que dispõe de garantias legis e constitucionais".
Desta forma, os advogados têm o direito de acesso aos autos de investigação, ainda que sigilosa, para que possam ter conhecimento das acusações e defender seu cliente.
Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, que concedeu liminar em medida cautelar interposta pelo advogado Alberto Zacharias Toron, em favor de Samuel Semtob Sequerra, do Paraná. O profissional da Advocacia recorreu ao Supremo com o argumento de que, mesmo sendo advogado regularmente constituído pelo acusado, não lhe era permitido acesso aos autos da investigação, sob a alegação de que o procedimento era sigiloso.
O ministro - ao conceder a liminar - ressaltou que, para não comprometer as investigações, o acesso deve se dar apenas às informações que já constam nos autos do inquérito, "não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso". Conforme o disposto na liminar, “o abuso se verificou não só contra as prerrogativas profissionais dos advogados regularmente constituídos, mas, sobretudo, contra os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório que tramite em regime de sigilo”. (MC nº 86.059-1). |
Escrito por Mariayda às 11h15
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Servidor Público e o desrespeito ao cidadão.
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Servidor público que desrespeitar cidadão durante atendimento será punido SÃO PAULO - O funcionalismo público é muitas vezes associado ao mau atendimento. Mas este estigma pode estar com os dias contados. O servidor público que perseguir, constranger ou negar atendimento a uma pessoa durante o exercício de sua função poderá ser punido com multa ou prisão de até 2 anos e oito meses. Assim prevê o Projeto de Lei 5270/05, apresentado pelo deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera a atual legislação (Decreto-Lei 2848/40). Inverso é crime O Código Penal já estipula punição para quem desacata funcionário público, mas não prevê pena para o comportamento do servidor. Essa omissão, segundo o deputado, abre espaço para a intimidação de cidadãos que recorrem a repartições públicas. "São inúmeros os registros de agressões verbais de servidores contra usuários de serviços públicos", afirma. Tramitação O projeto é sujeito à aprovação pelo Plenário, e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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Fonte: InfoMoney, 29 de junho de 2005. Na base de dados do site www.endividado.com |
Escrito por Mariayda às 11h13
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MOROSIDADE-JUDICIÁRIO-CEARÁ
MOROSIDADE – JUDICIÁRIO- CEARÁ – 8ª VARA FEDERAL
No dia 29.06.2005, por volta das 14:00 horas, acompanhei Senhora Osmarina (idosa e beneficiária da assistência Judiciária) e perguntei ao funcionário que estava naquele horário no atendimento:
- Qual a orientação que vocês, funcionários, têm sobre o tratamento dispensado aos idosos?
Tive o silêncio como resposta, para surpresa de todos os presentes.
Então afirmei: Esta Senhora tem processo em trâmite, quer tirar uma cópia, está aqui desde meio-dia, sem almoço e teve orientação que somente o advogado poderia retirar o processo.
Afirmou o funcionário: É assim mesmo, somente o advogado pode retirar o processo para xérox.
Isto é um desserviço e uma falta de respeito com o cidadão.
A Justiça Federal é um órgão público, com funcionários públicos em seu quadro, tem obrigação de tratar bem e atender a solicitação dos usuários; a parte tem direito a cópia de seu processo, deixando a identidade, ou acompanhada de um funcionário.
Veja-se, referida xérox fica a pouquíssimos metros do balcão da Vara.
A 8ª Vara Federal é a pior em atendimento e morosidade, aqui na cidade de Iracema, voz circulante e aguda, ouve-se no mundo jurídico.
E então escrevi:
É preciso achar a chave da transformação nos atos de discórdia com a gente mesmo. Brigar, espernear, ficar nervoso, não é mudança de atitude, é não aceitação.
E é obvio que não aceitei, os demais presentes, fizeram reclamar do péssimo atendimento da 8ª Vara (reclamo quase sussurrante para não serem ouvidos).
Então silenciei diante da afirmação de Dona Osmarina que disse: Dra. não se aborreça, estou acostumada a passar por isso em todos os lugares e todos os dias...
Fui obrigada a orientá-la sobre todos os mecanismos disponíveis, para que seu direito seja garantido, até mesmo representação das pessoas que praticam tais atos, e ela disse: não Doutora, não vou fazer nada disso, entrego nas mãos de Deus.
A pior das ferramentas que vêm em nosso âmago, é a tal expectativa. É ela que junto trás o medo, a raiva, a vontade de virar a mesa e que desequilibra tudo a nossa volta.
Na dúvida não entendemos o recado e vamos ficando, fingindo, tapando buracos e sem perceber que estamos em outro lugar... Esta expectativa precisa ser reprogramada; parar de só lamentar ou reclamar susurrantemente, porque afinal a gente não estava esperando mesmo...
A total falta de compromisso social, presente no cotidiano é surpreendente.
Vou catalogando estas experiências, para ver se me torno um ser um humano um pouco melhor.
mariayda
Escrito por Mariayda às 13h17
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está no último capítulo novela da mensalidade escolar.
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Pretensão de cobrar judicialmente mensalidade escolar prescreve um ano após o vencimento |
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo Colégio Marista Dom Silvério, de Belo Horizonte (MG), e manteve o entendimento firmado no Tribunal de que a pretensão das instituições de ensino de cobrarem na Justiça mensalidades escolares não pagas prescreve em um ano, a contar da data de vencimento de cada prestação. A prescrição é a perda do direito de ação em decorrência da passagem do tempo definido em lei para o exercício desse direito.
No caso em questão, o Marista ingressou com ação monitória na Justiça estadual com o objetivo de fazer com que uma aluna pagasse mensalidades em atraso, correspondentes ao período de abril a setembro de 1999. A primeira instância decidiu favoravelmente ao Colégio. Houve recurso e a segunda instância acolheu os argumentos do representante legal da aluna, reconhecendo a prescrição do direito de ação.
O Marista, então, interpôs recurso especial, alegando que a decisão da Justiça mineira ofende dispositivos legais previstos nos códigos de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Argumentou ainda que o prazo prescricional de um ano, disposto no Código Civil de 1916 (artigo 178, parágrafo 1º, inciso VII), só deve ser aplicado à ação de cobrança, não à ação monitória e que se tratava de cobrança de anuidade e não de mensalidade.
Os argumentos da instituição de ensino não foram, no entanto, acolhidos pelos ministros da Terceira Turma. Em seu voto, a relatora do recurso e presidente da Turma, ministra Nancy Andrighi, sustenta que o Código Civil de 1916, ao dispor sobre o assunto, não faz distinção entre ação de cobrança e ação monitória. "Um ano após o vencimento da cada prestação escolar fica encoberto pela prescrição o exercício da pretensão de exigir seu pagamento, independentemente da natureza da ação", destaca a ministra.
A relatora recordou que, em outros julgamentos, o STJ definiu que, na cobrança de mensalidades escolares, incide a chamada "prescrição ânua", conforme disposto no Código Civil de 1916 (Ver Resp 145666 e AgRg no AG 443930). "Deve, portanto, ser aplicado este entendimento consolidado do STJ à ação monitória que objetive, da mesma forma, a cobrança de mensalidades escolares, não havendo que se falar em incidência do prazo genérico de vinte anos estabelecido pelo artigo 177 do Código Civil de 1916", sustentou. Processo: RESP 647345 |
Escrito por Mariayda às 11h25
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Há questões que estamos buscando diuturnamente, uma delas é o equilíbrio, pois faz parte no nosso desempenho diário, e achei interessante a seguinte matéria, EM BUSCA DO EQUILÍBRIO :A medicina humana será muito diferente no futuro, quando a Ciência puder compreender a extensão e complexidade dos fatores mentais no campo das moléstias do corpo físico, Muito raramente não se encontram as afeções diretamente relacionadas com o psiquismo. Todos os órgãos são subordinados à ascendência moral. As preocupações excessivas com os sintomas patológicos aumentam as enfermidades; as grandes emoções podem curar o corpo ou aniquilá-lo. (Palavras de Manassés à André Luiz no livro "Missionários da Luz" - Cap. 12 - pág. 176)
Escrito por Mariayda às 09h36
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PR/CE quer garantir liberdade de expressão das associações civis.
Ação Civil Pública No. 2005.81.00001618-9 - 6a. Vara Tema: Matéria constitucional/infraconstitucional Ajuizada, em 14.02.05, pelo procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho contra a União Federal. O objetivo é assegurar a liberdade de expressão das associações civis compostas por integrantes das Forças Armadas.
PR/CE quer garantir liberdade de expressão das associações civis.
O Ministério Público Federal, por meio do procurador Regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho propôs Ação Civil Pública, com pedido de obrigação de fazer, contra a União Federal, para assegurar a liberdade de expressão das associações civis compostas por integrantes das Forças Armadas.
O MPF quer acabar com condutas que possam representar intervenção estatal nas associações civis e buscar a anulação dos atos ilegais e/ou ilegítimos de agentes públicos. Ajuizada na 6a Vara Federal, em 14 de fevereiro, a ação partiu de uma nota à imprensa veiculada no site da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas (Anprafa), sob o título “Palestra do Comandante do Exército na guarnição de Fortaleza frusta seu público alvo: Subtenentes e Sargentos”.
A notícia repercutiu no cerceamento de liberdade dos dirigentes da associação e intervenção do poder público nas associações civis. O procurador regional da República entende que houve uma afronta ao princípio da impessoalidade, uma vez que a União apurou a responsabilidade administrativa de três militares pertencentes à diretoria da Anprafa: os praças Francismar Bezerra dos Santos, Paulo José Ferreira Dantas e Arimar Pereira Clemente.
“Não é concebível que o administrador público venha a praticar atos de caráter disciplinar em desfavor dos seus agentes, pelo simples fato de pertencerem a uma associação civil, sobre quem se deveria imputar responsabilidade civil”, afirma o procurador na ação.
Além de requerer a nulidade do ato administrativo que resultou no cerceamento da liberdade dos praças, a ação pede que a União se abstenha de praticar qualquer ato de caráter disciplinar em caráter disciplinar em desfavor de agentes das Forças Armadas, integrantes de associação civil e que não estejam exercendo atividades castrenses quando a associação manifestar seu pensamento por qualquer meio de comunicação.
No mesmo sentido, a causídica que assina a matéria, impetrou HC preventivo, garantindo a liberdade de ir e vir, dos presidente e diretores da ANPRAFA, CONFIRA: TRF´5ª REGIÃO HABEAS CORPUS (HC2178-CE)
Escrito por Mariayda às 16h16
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FUSEx
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Estamos ajuizando ações para ressarcimento de cobrança indevida no FUSEx, com a seguinte fundamentação : UNIÃO FEDERAL – CONDENAÇÃO – PORTARIA Nº 117/01 – ILEGALIDADE |
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A União é condenada a pagar até R$ 2.600,00 a servidor público militar (Exército), relativo a descontos indevidos denominado de FUSEX - SEGURO ou FUSEX 2,7 %, no período de abril de 2001 a julho de 2002.
Uma das decisões é do juiz José Carlos da Frota Matos, do 5º Juizado Especial Federal do Rio, que entendeu que tal quota, amparada pela Portaria nº 117, de 22/03/2001, do Comandante do Exército, era indevida e ilegal, justamente por já existir contribuição mensal destinados a assistência médico - hospitalar.
Ele deu recentemente ganho de causa a um militar - (processo 2003.5151029201-9), que alegou que foi descontado mensalmente de seu contra-cheque, sem sua autorização, o valor de R$ 7,00 sob a rubrica de FUSEX 2,7%. |
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Para ajuizar tal ação, providencie os seguintes documentos: 1. Contracheques dos meses de Abr/2001 a Jul/2002 ou Ficha Financeira do período; 2. Procuração. |
Escrito por Mariayda às 09h56
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