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Dra Mariayda Faria


reintegração ou indenização ?

Conversão de reintegração em indenização

29/07/2005

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida decisão regional que determinou, durante o processo de execução, a conversão de uma ordem de reintegração ao emprego em pagamento de indenização ao trabalhador. A medida foi considerada adequada pelo TST diante da extinção da Companhia de Navegação da Amazônia (CNA), fato que impossibilitou o retorno do trabalhador aos quadros dessa empresa.

O empregado da Companhia de Navegação da Amazônia foi indevidamente dispensado durante o período de estabilidade provisória, decorrente de acidente do trabalho. Diante desse fato, a Justiça do Trabalho paraense determinou à empregadora a reintegração do trabalhador. A fase de execução da condenação coincidiu, contudo, com o fechamento da empresa no Pará e com o término do período de estabilidade, fatos que levaram à conversão do retorno ao emprego em pagamento de indenização ao trabalhador.

“Exaurido o período de estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho, deve ser convertida a reintegração no emprego em indenização, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento da condenação diante do fim da garantia de emprego acidentária do trabalhador, além do fechamento completo da empresa nesta capital (Belém), desde julho de 2002”, registrou o TRT.

No recurso ao TST, a defesa da CNA argumentou que a mudança na condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição no Pará e Amapá) violou o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a impossibilidade de ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. No caso concreto, foi alegada a afronta ao que já havia sido estabelecido pela Justiça: a reintegração (coisa julgada).

O exame da matéria, contudo, demonstrou a correção da decisão regional. O relator do agravo, juiz convocado Guilherme Bastos, destacou que o entendimento do TRT tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e na legislação trabalhista (CLT). O item II da Súmula nº 396 do TST prevê que “não há nulidade por julgamento ‘extra petita’ da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, de acordo com o artigo 496 da CLT. O dispositivo legal citado, por sua vez, afirma que, quando a reintegração for desaconselhável, o TRT poderá converter essa obrigação em indenização.

O
artigo 497 da CLT é ainda mais específico em relação à controvérsia, ao estabelecer que “extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão de contrato por prazo indeterminado paga em dobro”. A conjugação da jurisprudência com a legislação levou o relator a afirmar que “não prospera a alegação de afronta à coisa julgada, eis que a condenação foi proferida no ano de 2000 e confirmada antes da extinção da empresa reclamada no ano de 2002, quando ainda era possível cogitar-se de reintegração do trabalhador”. (AIRR 108/2000-001-08-41.0)



Escrito por Mariayda às 18h52
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Pensionista de militar anistiado garante direito à isenção de imposto de renda

29/07/2005

 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu liminar à pensionista de militar anistiado Irani Guedes Domingues Lessa contra o ministro da Defesa, comandante do Exército Brasileiro e secretário da Receita Federal. A pensionista exigia o direito à isenção de imposto de renda que, segundo ela, estaria sendo negado a ela pelas autoridades coatoras.

Irani alegou na Justiça – para sanar qualquer dúvida quanto à isenção do imposto de renda – que o presidente da República fez publicar o Decreto nº 4.897, de 25 de novembro de 2003, artigo 1º, parágrafo 1º, determinando respectivamente que: "os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do imposto de renda, nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002" e que "o disposto no caput inclui as aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos aos já anistiados políticos, civis ou militares, nos termos do artigo 19 da Lei n° 10559, de 2002".

De acordo com a pensionista, no entanto, mesmo após esse decreto presidencial, as autoridades impetradas vêm mantendo a incidência do imposto de renda sobre a pensão que recebe. Irani queria, portanto, que fosse deferida liminar para determinar ao ministro da Defesa e ao comandante do Exército Brasileiro a concessão dos direitos conferidos a ela pela Lei 10.559 do ano de 2002.

Ao analisar o caso, o ministro Sálvio de Figueiredo reconheceu, na espécie, a pertinência dos fundamentos jurídicos do pedido e o periculum in mora – por tratar-se de prestação de natureza alimentar, que assume especial relevo ante a idade da pensionista, maior de 65 anos. O vice-presidente deferiu liminar para assegurar a Irani a isenção dos descontos relativos ao imposto de renda, a partir da próxima folha de pagamento, até o julgamento final do mandado de segurança.
Processo:  MS 10822



Escrito por Mariayda às 18h51
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FGTS

Ação trabalhista por FGTS pode cobrir até 30 anos

 

De acordo com os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o trabalhador que tem a relação de emprego reconhecida pela Justiça do Trabalho pode reclamar pelos últimos 30 anos em depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e não apenas pelos últimos cinco anos, como é o caso na maior parte das queixas trabalhistas.

Um ex-funcionário da Empresa Jornalística Resenha Judaica Ltda., que exercia a função de gerente do Departamento de Controladoria, entrou com processo na 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, buscando o vínculo empregatício com a editora. A vara reconheceu a relação de emprego e determinou o pagamento das verbas decorrentes do contrato de trabalho, incluindo o FGTS.

A vara, entretanto, limitou o recolhimento do fundo aos últimos cinco anos, aplicando a prescrição definida pelo artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, "em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato". Inconformado com a limitação, o reclamante recorreu ao TRT-SP.

Segundo o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do Recurso Ordinário no tribunal
, "tratando-se de relação de emprego reconhecida judicialmente, a prescrição para o FGTS é a especial, trintenária, prevista no art. 23, § 5º, da Lei 8.036, e não a qüinqüenal do art. 11 da CLT".

Para o relator, os depósitos do FGTS devem ser apurados desde o início da relação de emprego (1º/10/90), "aplicando-se a prescrição qüinqüenal apenas sobre os demais títulos reconhecidos na decisão recorrida".

Por unanimidade, a 9ª Turma acompanhou o voto do juiz Luiz Edgar.



Escrito por Mariayda às 18h50
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"Kayris Motta"

Meu cliente enviou-me esta pegadinha, 
abri o e-mail por volta das 19:00 horas,
 ri muito, mas muito mesmo, resolvi então 
publicar, divirta-se 
GENTE ESTRESSADA 
CENA 1:SUJEITO ENTRANDO EM UMA AGROPECUÁRIA. 
- Tem veneno pra rato? 
- Tem! 
- Vai levar? Pergunta o balconista. 
- Não, vou trazer os ratos pra comer aqui!!!!!! 
 
CENA 2: NO CAIXA DO BANCO, O SUJEITO VAI DESCONTAR O
CHEQUE. 
- Vai levar em dinheiro??? 
- Não!!! Me dá em clipes e borrachinhas!!!!! 
 
CENA 3: CASAL ABRAÇADINHO, ENTRANDO NO BARZINHO
ROMÂNTICO. 
- Mesa pra dois? 
- Não, mesa pra quatro, duas são pra colocar os pés. 
 
CENA 4: O SUJEITO APANHANDO O TALÃO DE CHEQUES E UMA
CANETA. 
- Vai pagar com cheque? 
- Não, vou fazer um poema pra você nessa folhinha. 
 
CENA 5: SUJEITO NO ELEVADOR (no subsolo-garagem): 
- Sobe? 
- Não, esse elevador anda de lado. 
 
CENA 6: SUJEITO FUMANDO UM CIGARRO. 
- Ora, ora! Mas você fuma? 
- Não, eu gosto de bronzear meus pulmões também. 
 
CENA 7: SUJEITO VOLTANDO DO PIER COM O BALDE CHEIO DE
PEIXES. 
- Você pescou todos? 
- Não, alguns peixes são suicídas e se atiraram no meu
balde. 
 
CENA 8: COM VARA DE PESCAR NA MÃO, LINHA NA ÁGUA,
SENTADO. 
- Aqui dá peixe? 
- Não..dá tatu, quati, camundongo,....peixe costuma
dar lá no mato. 
 
CENA 9:EDIFÍCIO PEGANDO FOGO FUNCIONÁRIO SAINDO
CORRENDO. 
- É incêndio??? 
- Não, é uma pegadinha do Faustão!!!! 
 
CENA 10: SUJEITO NO CAIXA DO CINEMA. 
- Quer uma entrada? 
- Não, não, é que eu vi essa fila imensa e queria
saber onde vai dar!!! 


Escrito por Mariayda às 18h48
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    "De tanto ver triunfar as NULIDADES, de tanto ver prosperar a DESONRA, de tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos DOS MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR-SE da justiça, e TER VERGONHA de ser honesto!"

Ruy Barbosa



Escrito por Mariayda às 12h23
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Adequatio mentis  et rei”

( A verdade é a adequação da inteligência e da coisa).



Escrito por Mariayda às 12h18
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QUESTÕES TRIBUTÁRIAS OMITIDAS

Temos trabalho na área, atendido algumas pessoas carentes como defensora dativa da Justiça federal, mesmoassim sabemos que esta contribuição ainda é pequena e podemos fazer mais ainda, recebi e-mail de São Paulo com a seguinte matéria:

 

"Assunto: QUESTÕES TRIBUTÁRIAS OMITIDAS - Leia e Divulgue!

  

 Palavrinha do Médico ...

Vocês sabiam que, qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer,lepra,AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes seja total ou parcialmente,têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra decarros adaptados, passe livre em metrô e transporte Coletivo, remédios gratuitos, etc??

Pois eles têm. Uma amiga minha descobriu há muito pouco tempo, que estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre tratamentos e descobriu um livro, escrito por uma advogada que também teve câncer de mama, sobre todos os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga.

Entre os direitos que podem ser requeridos estão:

- Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário decontribuição ao INSS);
- Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária; etc.
- Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF eIPVA (isenção VITALÍCIA de IPVA) na compra de carro especial, ou adaptado.
- O preço do carro, nesses casos, cai em 30%. (trinta por cento)
- Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP
- Direito da quitação de valor financiado (ANTERIOR À DOENÇA, CLARO) para compra de imóvel
- Atendimento médico domiciliar
- Remédios gratuitos; etc.

Para maiores detalhes, procurem o livro: "Câncer - Direito e Cidadania", de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX.

É IMPORTANTE DIVULGARMOS OS DIREITOS QUE TEMOS NESTE PAÍS, AINDA MAIS PARA
PESSOAS QUE REALMENTE NECESSITAM! DIVULGUEM, VOCE PODE ESTAR AJUDANDO UMA PESSOA QUE NECESSITA AJUDA SEM SAIR DE CASA..."

 

RECEBI E-MAIL DE SÃO PAULO DE DR. AYDMAR FARIA, estou atendendo seu pedido.



Escrito por Mariayda às 12h14
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DOENÇAS E IR

Lista de doenças que isentam contribuintes do IR pode aumentar

SÃO PAULO - A relação de enfermidades que isentam contribuintes aposentados e militares reformados do pagamento do Imposto de Renda poderá ser ampliada. A mudança consta no Projeto de Lei 5409/05, em análise na Câmara dos Deputados.

Se a proposição do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) for aprovada, serão incluídas na lista: distrofia lateral amiotrófica (esclerose do sistema motor, que causa paralisia muscular); fibrose cística (doença genética causada por distúrbios endócrinos); polipose familiar (doença hereditária que causa verrugas no intestino grosso); retocolite ulcerativa (inflamação crônica do cólon); e doença de Crohn (inflação crônica do intestino).

Segundo a justificativa do parlamentar, a medida deverá garantir direitos iguais para aposentados doentes, "uma vez que, independentemente da moléstia, todos precisam submeter-se a tratamentos caros e não contam com serviços eficientes da rede pública hospitalar".
Como funciona atualmente
O texto altera a Lei 7713/98, que isenta portadores de doenças crônicas do imposto.
Já constam na relação atual: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, aids e fibrose cística (mucoviscidose).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, sem necessidade de aprovação pelo Plenário, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: InfoMoney, 26 de julho de 2005. Na base de dados do site www.endividado.com



Escrito por Mariayda às 12h08
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É a cara do Brasil.

É a cara do Brasil.

E você é o Brasil, pense nisso.

 

A empregada doméstica Maria Aparecida de Matos tem 24 anos, dois filhos  pequenos e acaba de deixar a prisão, onde passou um ano e sete dias. Ela foi presa em flagrante quando tentava furtar um xampu e um condicionador numa farmácia, em São Paulo. Os produtos custavam 24 reais.

 

(Enquanto isso...

 

Na época em que Maria tentava furtar cosméticos, o ex-governador de Roraima Neudo Campos foi pego no caso dos gafanhotos, que desviou uns 300 milhões de reais da folha salarial do Estado. Campos foi preso, mas ficou só dez dias no xilindró. Solto em 6 de dezembro de 2003, está livre desde então. Livre, leve e solto. E rico.)

 

Maria é analfabeta, só sabe desenhar o nome. Nunca teve dinheiro para pagar   advogado. Depois de presa, foi atendida pela assistência jurídica gratuita  e pela advogada Sônia Regina Arrojo e Drigo, que se revoltou com o absurdo da situação. O primeiro recurso chegou à 2ª Vara Criminal. Solicitava que  Maria aguardasse o julgamento em liberdade. A Justiça achou que ela tinha de ficar presa. Ficou.

 

(Enquanto isso...

Jader Barbalho foi acusado de chefiar a máfia da Sudam, que patrocinou roubalheiras de 1,7 bilhão de reais. Foi preso em fevereiro de 2002. Ficou onze horas atrás das grades. Está livre desde então. Hoje é deputado federal pelo Pará. E muito rico.)

 

Inconformada com a decisão da 2ª Vara Criminal, a defesa de Maria foi à

mais alta instância da Justiça paulista, o Tribunal de Justiça. Voltou a

pedir que Maria aguardasse o julgamento em liberdade, mas, nesse

meio-tempo, aconteceu o julgamento. E Maria foi condenada a um ano de detenção num manicômio penitenciário. Tinha de ficar presa. Ficou.

 



Escrito por Mariayda às 12h05
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É a cara do Brasil.

 

continuação

 

 

(Enquanto isso...

A máfia dos vampiros, que assaltava o Ministério da Saúde havia treze anos, foi estourada em maio de 2004. A polícia capturou dezessete integrantes do esquema, suspeito de desviar até 2 bilhões de reais. Hoje os dezessete estão soltos. O líder das roubalheiras, Lourenço Peixoto, ficou só 104 dias na cadeia.)

 

Finalmente, a defesa de Maria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O recurso não negava o furto, apenas pedia que Maria fosse

libertada devido à insignificância do crime, princípio que já tem jurisprudência formada. Um ministro do STJ, Paulo Gallotti, entendeu a inacreditável injustiça que se fazia contra Maria e mandou libertá-la. Depois de um ano e sete dias na cadeia, Maria foi solta na terça-feira

passada.

 

(Enquanto isso...

Na mesma terça-feira, o corrupto dos Correios, Maurício Marinho, depôs na polícia. Marinho é aquele que foi filmado embolsando uma propinazinha de 3.000 reais - dava para comprar 125 vidros de xampu e

condicionador iguais aos que Maria tentou furtar. Marinho foi indiciado,

mas está livre. Saiu do depoimento na polícia e fez um lanche no

McDonald's.)

 

Na prisão, Maria foi torturada. Perdeu a visão do olho direito. Era vaidosa

e, segundo o repórter Gilmar Penteado, da Folha de S.Paulo, que a

entrevistou, tenta esconder o defeito no rosto quando conversa com alguém.

Na terça-feira, quando lhe deram a notícia de que finalmente seria

libertada, Maria não acreditou. Achou que fosse brincadeira. "Pensei que

jamais iria sair de lá", disse ela.

 



Escrito por Mariayda às 12h04
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imposto de renda-restituição

VEJAM VOCÊS QUE QUANTO MAIS SE ORGANIZA MAIS DESORGANIZADO FICA.

 

Minha Genitora está com 79 anos, e sempre recebeu sua restitução no primeiro lote, desta vez até agora nada, já temos nos comunicado por e-mail, e as respostas são totalmente evasivas, e resolvi mandar agora um e-mail nos seguintes termos:

 

"Já é a 2ª vez que envio a mensagem.

Tenho 79 anos, e sempre recebi minha restituição no 1º lote, houve mudança em instituição bancária e Estado. Mudei de Niterói para Fortaleza, tais mudanças estão claras na declaração, o nº do meu recibo de entrega de declaração  é 000000000 Até agora não recebi a restituição, e não estou no próximo lote. O que aconteceu?  O que fazer?

Não conheço José Dirceu, não conheço Marco Valério... não recebi mensalão...

Preciso da minha restituição para comprar um aparelho de pressão.

Mandem notícias...

MCPF



Escrito por Mariayda às 11h58
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