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DIA DO ADVOGADO
O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade. Quando essas relações não funcionam dentro das normas estabelecidas, entra o trabalho do advogado, que é o de nortear e representar clientes em qualquer instância, juízo ou tribunal. Advogar é uma das opções do bacharel em Direito. A outra é a carreira Jurídica. O advogado pode defender interesses de pessoas ou de instituições, privadas ou públicas. Pode especializar-se em Direito Administrativo, Civil, Comercial, da Criança e do Adolescente, Ambiental, Internacional, Penal ou Criminal, Trabalhista ou Previdenciário e Tributário.
O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado. Esse dia é também conhecido como o "Dia do Pendura", uma tradição do início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que a tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida...
A Constituição estabelece, em seu artigo 133, que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Ao alçá-lo ao nível de "preceito constitucional", o constituinte definiu-o para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.
Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, são prerrogativas inegociáveis da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente.
Trata-se de direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não de privilégios. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. São direitos que se destinam aos jurisdicionados e aos cidadãos, para que tenham uma Justiça (vale a redundância) efetivamente justa.
CONVIVEMOS COM prerrogativas, ameaçadas ciclicamente de supressão, a pretexto de combate à criminalidade. Também ao tempo da ditadura, conspirou-se contra as prerrogativas do advogado, àquele tempo a pretexto de defesa da segurança nacional, que acobertava tortura a presos políticos e outras violações a direitos humanos e constitucionais.
PROPONHO A TODOS os colegas o cumprimento dos deveres éticos e legais por parte dos advogados, impor a OAB que seja implacável nas sanções disciplinares aos infratores, sem deixar de lhes assegurar ampla defesa. Sabemos da distinção com que nossa atividade é qualificada na Constituição, o que muitos nos honra. Mas sabemos também que a contrapartida, inapelável, é o sagrado compromisso com a ética. Esse o dever máximo da advocacia, que resume e contém todos os demais.
Parabéns a todos os colegas!!!
Mariayda
Escrito por Mariayda às 17h46
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Escrito por Mariayda às 17h44
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Poço Dantas (Faria); São Fidelis -RJ

Tela em agílica, pintada em 2002, uma casa em São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
Escrito por Mariayda às 17h41
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Banco do Brasil proibido de cobrar juros sobre juros |
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23ª Vara Cível – SP – Processo 000.03.142284-5
A 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento, que não é permitida a capitalização mensal dos juros nos contratos de cheque especial, mesmo quando expressamente convencionada e, ainda, que é inadmissível a cobrança da comissão de permanência à taxa de mercado, no caso de mora no pagamento.
A decisão deu provimento parcial ao recurso interposto pela Associação Brasileira do Consumidor – A.B.C. em defesa de seu associado Juraci C. A.
Em abril de 1981, Juraci firmou contrato de abertura de crédito(cheque especial) em conta corrente com o Banco do Brasil, o qual foi sendo prorrogado após o vencimento, tendo havido a utilização efetiva do limite do cheque especial.
Passando por dificuldades financeiras, e com os juros altíssimos cobrados de forma capitalizada(juros sobre juros) acabou ficando inadimplente, e para piorar ainda mais a situação acabou assinando um contrato de refinanciamento. Sua dívida multiplicou-se enormemente num curto espaço de tempo em razão das taxas abusivas e indevidas.
Com base no Decreto Lei 22.626/33, que veda a capitalização de juros(juros sobre juros) foi afastada a capitalização de juros desde o início da contratação. O juiz também considerou que não se pode admitir a comissão de permanência à taxa de mercado, tal como praticado pelo banco, uma vez que se trata de `dispositivo contratual que permite ao credor, em caso de mora no pagamento, fixar, a seu critério e em seu próprio proveito, quais encargos cobraria, com decisiva repercussão na formação de maior parte da dívida, sendo nula a autorização do contrato nesse sentido. Com essa decisão a dívida do consumidor teve reduções muito significativas, com a exclusão dos juros capitalizados.
Não existe limitação quanto à taxa de juros mensais que os bancos devem cobrar, porém esses juros não podem ser aplicados de forma capitalizada(juros sobre juros). A taxa Selic tem aumento gradativamente, e esses aumentos são repassados aos consumidores. Portanto, os consumidores que se encontrarem inadimplentes, precisam urgentemente barrar a matemágica bancária, antes que a dívida fuja ao seu controle.
O planejamento orçamentário é a melhor solução para tentar barrar o crescimento da dívida. Verifique quanto tempo você vai demorar para cobrir seu saldo devedor; e programe-se para fazer uma proposta parcelada de pagamento ao banco, e não comprometa mais do que 30% de seu orçamento. Caso você perceba que não terá condições de quitá-lo num curto espaço de tempo, é hora de agir. |
Escrito por Mariayda às 17h36
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Consumidor ganha ações contra juro alto |
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A discussão sobre a cobrança abusiva de juros no crediário, especialmente no cartão de crédito, sai cada vez mais do campo teórico e ganha corpo na Justiça. Levantamento da Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito (Anucc) mostra que em cinco anos quase quadruplicou o número de consumidores que contestaram judicialmente as administradoras de cartão de crédito.
Foram 36 ações em 1999 e 132 no ano passado. De janeiro a julho, já são 86 processos. Pode parecer pouco em números absolutos, mas a proporção dos processos com ganho de causa para os consumidores, segundo dados da Anucc, comprova que a vitória na briga contra os juros abusivos cresce em progressão geométrica: 5 em 1999, ante 148 de 2003. No primeiro semestre deste ano, já são 69 causas ganhas na Justiça. Esses números ganham força se for levado em conta que, no ano passado, umaemenda retirou da Constituição o artigo que vetava a cobrança de juros acima de 12% ao ano (ou 1% ao mês). O administrador de empresas Ricardo Novaes, de 43 anos, é o típico retrato do “consumidor contestador”.
Ele conta que, de 1999 até 2003, sua dívida no cartão de crédito Ibi, do grupo C&A, saltou de uma quantia inicial em torno de R$ 30 para R$ 2 mil. Como ele só fazia o pagamento mínimo da parcela do crediário, os juros mensais sobre o restante do débito chegaram a 17%. No ano passado, Novaes pediu indenização na Justiça. Ficou surpreso com a rapidez do processo. Alguns meses depois, em dezembro, o juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima, do 21.º Juizado Especial Cível do Rio, julgou procedente a ação, “para decretar a nulidade das cláusulas que imponham juros superiores a 12% ao ano”, como informa a decisão do juiz. Na semana passada, ele recebeu a indenização, de R$ 7,3 mil, e já usou o dinheiro para quitar outras dívidas. “ Há um caminho para as pessoas endividadas, seja no cartão de crédito ou no crediário. Elas devem saber que há alternativas”, aconselha o administrador.
Estudo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), aponta que, em junho, os juros no cartão de crédito estavam em 10,12% ao mês, ou 217,98% ao ano. “Os juros no Brasil são elevados. Mas, no caso do cartão de crédito, as administradoras não são instituições financeiras e, portanto, não poderiam cobrar taxas acima de 12% ao ano”, diz o economista da Anefac, Miguel de Oliveira. “ A gente pode dizer que a taxa de juros no Brasil é abusiva, uma das mais altas do mundo. E, para complicar, o artigo 192 caiu. Os juízes de primeira instância reconhecem (o abuso nos juros). Os tribunais superiores, não”, acrescenta o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, para quem o recurso judicial é a única forma de o consumidor lutar por direitos. Os tribunais superiores, geralmente, não reconhecem a cobrança abusiva de juros, explicou Diegues, porque há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. O STJ já considerou em alguns processos que não há abuso nos juros acima de 12%. A vitória do consumidor, explica o advogado do Idec, depende da interpretação dos juízes de primeira instância e dos contratos com as administradoras de cartão de crédito.
Como os recursos a instâncias superiores só ocorrem em processos que envolvem valores muito elevados, em boa parte dos casos o consumidor consegue vencer a disputa. |
Escrito por Mariayda às 17h35
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DUPLA BOMBA INSS
nÃO DÁ PARA ASSISTIRMOS ESTA GREVE ABSURDA DO inss QUE ULTRAPASSA OS 60 DIAS, O PREJUÍZO ATINGE UMA CLASSE CARENTE SEM RECURSOS.
E PARA COMPLETAR UMA DECISÃO QUE DESPREZOU TOTALMENTE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO, ATINGEAS VERBAS ALIMENTARES. eM DETRIMENTO QUE ESTOURARIA OS COFRES, ENTÃO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO, E O MENSALÃO?????????????????
NÃO SE COMPREENDE COMO O POVO CONSEGUE CONVIVERCOM ESTES ABSURDOS.
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Supremo suspende revisão de pensão por morte em mais de 21 mil ações |
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9/8/2005 |
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, suspendeu decisão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo que determinou a revisão do valor da pensão por morte em 21.416 ações. A decisão do ministro atende, em parte, pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 45).
Beneficiários do INSS ajuizaram ações no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para revisar as pensões que lhes foram concedidas antes da edição da Lei 9.032/95. Essa lei estabeleceu o valor da pensão por morte em 100% do salário-benefício, alterando a Lei 8.213/91, que estabelecia 80%.
As ações foram julgadas procedentes e os benefícios foram revisados. O INSS interpôs recursos, que foram negados. No pedido ao Supremo, o INSS alega lesão à ordem e à economia e ainda o efeito multiplicador da determinação da turma recursal.
Na decisão, o ministro Jobim observou que poderá haver lesão à economia pois, segundo o INSS, o órgão deverá desembolsar mensalmente mais de R$ 4 milhões para o cumprimento das sentenças. Além disso, como houve estipulação de multa por descumprimento da sentença, um eventual atraso na revisão dos benefícios pode resultar no pagamento de mais de R$ 2 milhões ao dia.
O presidente do Supremo considerou, ainda, a possibilidade de lesão à ordem pública, pois a inexistência de um sistema informatizado para proceder a revisão exigiria que esses benefícios fossem revisados manualmente por servidores do instituto que estão em greve desde o dia 2 de junho.
Além disso, aponta a ocorrência de efeito multiplicador, com a possibilidade de concessão de novas antecipações de tutela, “com graves reflexos para as finanças do INSS”. |
Escrito por Mariayda às 17h32
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Acusados de participar do assalto ao BC chegam a Fortaleza
[11 >document.write (matriz[7]); Agosto 13h04min 2005]
CONFIRA INFOGRÁFICO ESPECIAL DO LOCAL DO CRIME Os dois acusados de participar do assalto ao Banco Central, presos em Minas Gerais, já estão em Fortaleza. Charles Moraes, dono da empresa "G.E. Transportes" e o motorista do caminhão cegonha, Rogério Maciel, que levava os carros que continham parte dos R$ 156 milhões furtados.
Ambos foram trazidos por um jatinho da Polícia Federal, que chegou à capital às 12:40h. O avião fez o pouso na pista do aeroporto antigo do Pinto Martins e foi montado um esquema especial que tentou evitar a presença da imprensa.
Charles e Rogério estão na na Superintendência da Polícia Federal, onde prestam depoimento.
LOJA VAI DEVOLVER O DINHEIRO DA VENDA
Uma pequena parte do dinheiro furtado do Banco Central foi usada para comprar na revendedora Brilhe Car, em Fortaleza, 11 veículos. O advogado da empresa comunicou nesta quinta-feira a Polícia Federal que a venda foi realizada à vista por uma pessoa que estava mal instruída e que o dinheiro será devolvido ao BC.
DINHEIRO RECUPERADO
A quantia de dinheiro recuperada nos carros em Minas Gerais ainda não foi divulgada pela Polícia. Especula-se que o valor encontrado chegue a R$ 1 milhão e não aos R$ 50 milhões como inicialmente informados.
Mulher teria partipado da ação
PF suspeita de pessoas ligadas ao Banco Central
Turismo no Banco Central
Assalto vira motivo de piada
Escrito por Mariayda às 17h07
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