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Dra Mariayda Faria


"HONORÁRIOS"

Rejeitada presunção de carência para deferir honorários

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Telemar Norte Leste S.A. do pagamento, à parte contrária, de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa que haviam sido deferidos pela segunda instância sob a presunção de que, por receber a assistência jurídica de seu sindicato, o autor da ação estaria impossibilitado de arcar com os custos do processo.

O relator, ministro João Oreste Dalazen, propôs o provimento do recurso da Telemar, seguindo a jurisprudência do TST que trata do pagamento de honorários advocatícios de até 15% pela parte que perde a ação. De acordo com a Súmula nº 219, o recebimento dessa verba está condicionado “à assistência da parte por sindicato da categoria profissional e à comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou de situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”.

O relator ressaltou que a parte não apresentou declaração ou prova sobre a situação econômica que demonstrasse a impossibilidade de contratar advogado sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A decisão da segunda instância fundamentou-se apenas na presunção da situação financeira do trabalhador pelo fato de ter recorrido à assistência jurídica do sindicato, o que, segundo Dalazen, é inaceitável.

A ação foi ajuizada por um técnico em edificações que trabalhou na empresa entre 1974 e 1999. No Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, ele também assegurou verbas referentes ao adicional de insalubridade e horas de sobreaviso. Em relação a essas duas verbas, o recurso da Telemar não foi conhecido pela Primeira Turma do TST. (AIRR e RR 928/1988)

"HONORÁRIOS"

Escrito por Mariayda às 18h10
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"DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL"

Descumprimento de Decisão Judicial: Decisão Inédita

 

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça decidiu noticiar ao Ministério Público Federal o descumprimento, por parte de um juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, de liminar concedida por um dos seus integrantes. A medida liminar havia sido deferida pelo ministro Pádua Ribeiro, da Segunda Seção, em processo que discute direitos em relação à massa falida de uma empresa. O descumprimento foi revelado pela Reclamação 1840, na qual se deliberou a comunicação ao Ministério Público para que seja apurada eventual prática de crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer ato que lhe compete). A Segunda Seção deliberou, também, representar ao Conselho Nacional de Justiça, para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seja devidamente comunicado do fato.  Para a Segunda Seção, a iniciativa, pioneira no STJ, foi provocada pela gravidade do ato, que, além de atentar contra a autoridade da instância superior, ofendeu a dignidade do cidadão-jurisdicionado. "Tal como na fraude à lei, em que se preservam as palavras desta, mas se lhe contorna o espírito de molde a evitar sua influência, no caso houve fraude à decisão", considerou o ministro Pádua Ribeiro, ao examinar a reclamação. "Declarou-se respeitá-la, mas se deixou o jurisdicionado, amparado por liminar, em situação que frustra os objetivos da decisão proferida na cautelar e a torna inócua", continuou.  O ministro Pádua Ribeiro observou, ainda, que foi determinado, na decisão reclamada, que o reclamante, cujas alegações a respeito de sua posição de maior credor da massa falida foram consideradas verossímeis em juízo cautelar, deveria servir de mero garoto de recados do síndico. "Os termos utilizados e a fixação de um salário de R$ 1,00 (um real) para o dito ‘mandalete’ ofendem, em princípio, a dignidade do jurisdicionado (independentemente de ter este ou não o direito que reclama no processo principal) e parecem afrontar as regras dos artigos 1º, III, e 6º, da Constituição da República".  Para o ministro, tal ato impediu a prestação jurisdicional adequada e a correta aplicação do artigo 5º, XXXV, também da Carta Maior. "Nesse contexto, o prejuízo que se buscava evitar com aquela medida cautelar, reconhecido com o deferimento da liminar, pode estar ocorrendo com o descumprimento desta" (reclamação), concluiu Pádua Ribeiro. 



Escrito por Mariayda às 18h08
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impeachment

O assunto é o mesmo em todos os lugares, assalto ao Banco Central, e mensalão, todos perguntando se eu acho que a crise do "mensalão" irá desembocar na deposição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Francamente, eu não sei, mas espero que sim.

 

Há situações em que nossa casa fica tão bagunçada que, para dar jeito, é preciso atirar para fora tudo o que está atravancando e só conservar o que ainda tem alguma serventia.

 

Um impeachment de Lula, desde que como conseqüência de apuração completa dos esquemas de corrupção que vêm parasitando a República nos últimos anos --aí incluídas as privatizações sob Fernando Henrique Cardoso--, talvez tivesse o dom de produzir o trauma que nos levaria a rejeitar mais decisivamente as transgressões de nossos líderes. Embora um ou outro ajuste institucional possa ser produtivo, o maior motor da mudança ainda é a experiência acumulada no exercício da democracia --o que difere o homem da maioria dos outros animais é a grande capacidade para aprender.

 

As várias razões para opor-se à deposição do presidente, entretanto, ficam menores quando se considera o quanto o país ganharia se, desta vez, levasse as investigações às últimas conseqüências e punisse todos os envolvidos em tramóias e falcatruas, do presidente da República aos diretores de empresas que financiam políticos com caixa 2, passando por parlamentares e assessores. É claro que Lula não cairia sozinho. Iriam com ele, imagino, a maior parte do PT, pedaço considerável do PSDB e fatias ainda maiores de PL, PTB e quejandos.

 

Gestores de importantes e respeitáveis grupos econômicos iriam passar uma temporada como reeducandos em nossos complexos penitenciários. Esse é o pedaço de que a oposição não gosta. É o que de melhor poderia acontecer ao Brasil.



Escrito por Mariayda às 18h05
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Você era tão alto, tão forte, tão sábio...

Era você quem consertava as coisas quebradas, quem supria todas as necessidades, quem dava as recompensas.

Você era a fonte de todas as melhores histórias, o que cantava as canções, o que inventava os jogos.

Você tinha na cabeça todos os fatos e todos os números, conhecia todas as regras, todas as leis.

Era você que distribuía justiça, que ensinava técnicas com a mesma clareza e competência.

Nos ensinou a olhar e a prestar atenção, a pensar, a questionar, a explorar.

Um orador nato, levou a muitos lugares o versículo bíblico; “Se Deus é por nós quem será contra nós?”.

E então, como mágica, você se transformou, bem na nossa frente, de um oficial das forças armadas, ex-combatente, num homem de estatura comum - um homem que apaixonou-se pela política e neste caminho se realizou.

Entedia ser o caminho de postar mudanças SOCIAIS - HUMANAS e ajudar ao próximo.

Você se transformou num homem até mais baixo que os nossos amigos.

Gentil, educado, paciente - mas, do nosso ponto de vista um pouco arco-íris pela preferência no vestuário.

Pois nós havíamos crescido e descoberto para nós novos heróis , ou melhor, meio-crescido.

O tempo passou, e ficamos mais sensatos.

                               Aquele homem andou muito triste,  perdeu muito peso, a magreza é vista por todos, andava calado, tinha momentos em que parecia fugir do mundo e se perder em pensamentos, outras horas andava pelos cantos chorando, fechado, não se abria com ninguém, doia ve-lo  tão sofrido.

E vimos, por fim, que você era realmente o

SUPER-HOMEM,

e que, uma vez feito seu trabalho em nosso benefício, transformou-se em uma estrela, está em algum espaço esperando por nós.

Saudades...



Escrito por Mariayda às 13h39
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