Escrito por Mariayda às 21h39
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MILITAR FUNDO DE SAÚDE
Cobrança de assistência médica de militar é ilegal
Quem entrar na Justiça poderá reivindicar de R$260 a R$1.014
Mais de 500 mil militares ativos, inativos e pensionistas das Forças Armadas poderão se beneficiar de importante vitória na Justiça. Questão ainda controversa na Justiça federal comum, a cobrança para assistência médico-hospitalar antes de fevereiro de 2001 foi considerada ilegal pelas Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio. A interpretação faz parte do Enunciado 42 das turmas, criado recentemente. Os militares podem ter direito a valores a partir de R$260.
O militar que sofreu a desconto pode requerer, atualmente, cinco meses nos Juizados Especiais Federais ou ingressar na ação civil pública que corre na Justiça comum, que dá direito a 20 meses, entre julho de 1999 e fevereiro de 2001. Quem escolher a segunda opção poderá reivindicar de R$260 (marinheiro) a cerca de R$1.014 (coronel). Os cálculos, feitos pela Associação Nacional de Assistência do Consumidor e do Trabalhador (Anacont), não considera valores devidos para generais.
O enunciado considerou a cobrança ilegal entre a vigência da Lei 8.237, de 1991, e fevereiro de 2001, quando o desconto passou a ser amparado pela nova Lei de Remuneração dos Militares (LRM).
Outros fundos
O desconto a ser restituído é de 2,7% sobre cada soldo pago na época, corrigido pela inflação. Hoje, um segundo sargento, por exemplo, paga R$58,93 para o Fusex (fundo de assistência do Exército). A decisão vale para os fundos da Marinha e da Aeronáutica.
O direito hoje só se restringe ao período entre setembro de 2000 e fevereiro de 2001.
O direito vai de julho de 1999 a fevereiro de 2001.
EM FORTALEZA JÁ ESTMOS DEBATENDO A MATÉRIA NA JUSTIÇA FEDERAL, COM RELAÇÃO AO FUSEX, e com relação ao FUSMA estamos em estudos.
Escrito por Mariayda às 21h38
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