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Dra Mariayda Faria


UM LITRO DE ÓLEO, CONTAMINA CERCA DE 1 MILHÃO DE
LITROS DE ÁGUA.O equivalente ao consumo de uma pessoa no período
de 14 anos. De nada adianta criticar os responsáveis pela poluição do
Rio Guaiba(RS), rio dos Sinos (RS), Bacia do Tiete (SP) etc... se não
fizermos a nossa parte  será muito difícil.

 

 ENVIADO POR DERICK LEITE ESTAGIÁRIO

DE DIREITO ATENTO COM O MEIO AMBIENTE.

 

SUGESTÃO: FAÇA SUA PARTE, COLOQUE O ÓLEO USADO DENTRO DE UM RECIPIENTE DE PLÁSTICO

E DETERMINE PARA OS LIXOS RECICLÁVEIS.

 

VAMOS MELHORAR NOSSA QUALIDADE DE VIDA.



Escrito por Mariayda às 19h55
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"NOVA MAGISTRATURA"

Resolução do CNJ define critério para inscrição em concurso para magistratura A exigência constitucional de três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura deve ser contada a partir da data da colação de grau de bacharel em Direito e comprovada no ato de  inscrição para o respectivo concurso. Esse esclarecimento quanto ao prazo bem como a definição do que pode ser considerado atividade jurídica fazem parte da Resolução nº 11, editada hoje pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a norma, o conceito de atividade jurídica previsto no artigo 93, I, da Constituição Federal, inclui tarefas exercidas com exclusividade por bacharéis em Direito e o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. “A atividade jurídica de três anos é necessária para o amadurecimento dos magistrados”, afirmou o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Nelson Jobim.

A resolução veda a contagem de tempo de estágio acadêmico anterior à colação de grau. “Os estágios são condição para a graduação e a atividade jurídica é condição para a inscrição”, explicou Jobim. Por outro lado, cursos de pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou por Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, podem ser admitidos para a contagem de tempo de atividade jurídica.

Para cargos não privativos de bacharéis em Direito, o CNJ estabeleceu que a comprovação do tempo de atividade deverá ser feito por certidão que indique as atribuições exercidas e a prática de atos que exijam o conhecimento jurídico.

O Conselho determinou, ainda, que professores de cursos preparatórios para concursos voltados para a carreira da magistratura ficam impedidos de integrar comissão ou banca examinadora de concurso até três anos após encerrado o magistério. Essas regras passam a valer a partir da publicação da resolução, exceto para os concursos já em andamento.
( Resolução nº 11/06.)


Escrito por Mariayda às 19h52
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"CHAMADAS"

Ministério do Trabalho investiga denúncia de irregularidades em seu setor de informática

Agência Brasil                       14:15 03/02

 

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego investiga denúncia de irregularidades no setor de informática, que envolveria funcionários da pasta, além de prestadora de serviço Politec e a Cobra Tecnologia, empresa ligada ao Banco do Brasil.

 

ALUGUÉIS PRESCRIÇÃO

A 16ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença de 1º Grau que declarou a prescrição de aluguéis vencidos antes de 5 anos da propositura da ação. “Considerando que a execução foi ajuizada em 11/11/2002, está prescrita a cobrança dos aluguéis vencidos à partir de fevereiro de 1997 até outubro de 1997, uma vez que nos termos do artigo 178, § 10, inciso IV, do Código Civil de 1916, aplicável à espécie, prescreve em cinco anos a pretensão para receber os aluguéis de prédio rústico ou urbano”, concluiu o relator, Desembargador Claudir Fidelis Faccenda. A Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha e o Desembargador Ergio Roque Menine acompanharam o voto do relator durante o julgamento, acontecido em 11/1/05.

Proc. nº 70013712732

 

OLHO VIVO ESTACIONAMENTOS

Segundo o Procon de SP, batida, roubo do carro e furto de objetos são as principais reclamações em se tratando de estacionamentos. O Idec afirma: o estacionamento é responsável por todos os danos causados ao veículo durante sua estadia no estabelecimento. Mesmo aqueles gratuitos, oferecidos como "cortesia" por estabelecimentos comerciais, são responsáveis pelo veículo e pelos bens deixados em seu interior.

"O fato de haver uma placa informando que o estabelecimento não é responsável por eventual desaparecimento dos bens deixados no interior do veículo, não exime o estacionamento de sua responsabilidade de indenizar", esclarece Maíra Feltrin, coordenadora do serviço de orientação do Idec. Os dizeres de tal placa caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula, já que impõem condição de exoneração da responsabilidade do fornecedor. (art. 51, I, do CDC).

 



Escrito por Mariayda às 19h51
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Ação Judicial da OAB/CE contra taxa de incêndio não tem sucesso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança da Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), foi indeferida ontem pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Estado. O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, disse que a entidade não foi notificada mas vai recorrer da decisão. A Adin do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), também contra a Taxa de Incêndio, continua tramitando no TJE.

OAB abre inscrições para vaga de ministro no STJ

 O Conselho Federal da OAB abre inscrições nesta quinta-feira (2/2) para a formação da lista sêxtupla para escolha dos nomes que concorrerão à vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça.

A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro José Arnaldo da Fonseca. O prazo para inscrições será até o dia 21 de fevereiro. O edital sobre o processo foi publicado no Diário da Justiça (Seção I) nesta quarta-feira (1/1).

Os advogados interessados em concorrer à vaga no STJ deverão formalizar os pedidos de inscrição por meio de requerimento apresentado ao Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB. O Protocolo fica no edifício-sede da entidade, no Setor de Autarquias Sul, quadra 5, lote 1, bloco M, 5º andar, em Brasília, CEP 70070-939. Para mais informações os telefones são (61) 3316-9627 e 3316-9628.

 OAB abre inscrições para vaga de ministro no STJ

 O Conselho Federal da OAB abre inscrições nesta quinta-feira (2/2) para a formação da lista sêxtupla para escolha dos nomes que concorrerão à vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça.

A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro José Arnaldo da Fonseca. O prazo para inscrições será até o dia 21 de fevereiro. O edital sobre o processo foi publicado no Diário da Justiça (Seção I) nesta quarta-feira (1/1).

Os advogados interessados em concorrer à vaga no STJ deverão formalizar os pedidos de inscrição por meio de requerimento apresentado ao Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB. O Protocolo fica no edifício-sede da entidade, no Setor de Autarquias Sul, quadra 5, lote 1, bloco M, 5º andar, em Brasília, CEP 70070-939. Para mais informações os telefones são (61) 3316-9627 e 3316-9628.



Escrito por Mariayda às 20h44
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"Tenta-se formar um círculo de ferro em torno de mim para me obrigar a renunciar. Não me pedem uma paz política, mas uma capitulação. Querem um gesto de submissão. E este gesto eu não terei. Nada mais estou fazendo senão acreditar na legalidade. A duração da minha candidatura está condicionada à duração da própria democracia no Brasil."

JK, ao repelir a pressão para que renunciasse à candidatura a presidente em 1955



Escrito por Mariayda às 17h12
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ORTN/OTN

INSS não irá recorrer das decisões judiciais referentes à ORTN/OTN

Portaria do Ministério da Previdência Social, publicada no dia 26 no Diário Oficial da União, orienta os procuradores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a não mais recorrer das decisões judiciais referentes à ORTN/OTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional/Obrigação do Tesouro Nacional) nos casos em que a Justiça já tiver dado ganho de causa a aposentados e pensionistas do INSS. Além de beneficiar a categoria, a decisão do governo irá reduzir o acúmulo de processos judiciais em que a União era sempre obrigada a recorrer.

A opção de não mais recorrer a este tipo de ação surgiu no final do ano passado, após encontro entre a Secretaria de Reforma do judiciário, do Ministério da Justiça, a Procuradoria do INSS e a Associação dos Juizes Federais, quando foram discutidas medidas para acelerar o sistema processual brasileiro. Ao todo, foram sete sugestões para agilizar o andamento dos processos e evitar que o governo recorresse de questões já decididas pelos tribunais.

ORTN/OTN - Os beneficiados com essa determinação são os segurados do INSS que se aposentaram por idade, por tempo de serviço ou que receberam abono de permanência em serviço, posteriormente transformado em aposentadoria, entre 21 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988. Nesse período, a Previdência Social definiu índices diferentes da variação da ORTN ou OTN para cálculo dos salários de contribuição.

Fonte: Ministério da Justiça



Escrito por Mariayda às 17h11
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