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Dra Mariayda Faria


       Estávamos conversando na sala dos advogados no Forum Estadual,

entre sucessão a Presidência da OAB_CE, determinadas condutas e ideais.

Resumindo, manifestei-me dizendo que o problema da Seccional está

resumido em três palavras: solidariedade, amor e caráter.

Solidariedade no sentido de quem está com vela acesa pode

aceder a de tantos quantos precisarem, e a iluminação será de todos.

Amor no sentido do próximo, do pequeno advogado, do que precisa

iniciar e não consegue dar o primeiro passo. Uma reciclagem (Atualização dos advogados)

que poderá ser feita através da FESAC, e da solidariedade. Amor a OAB-CE como

 um Ordem forte e capaz de albergar, proteger e promover seus inscritos...

Caráter, para gerir com verdade, honestidade e legalidade.

E tudo mais vai estar ligado a estas três mágicas atitudes de virtudes.

Vamos torcer que a próxima presidência OAB-CE seja com a participação

das mulheres, e seja abençoada por Deus para fazer uma excelente gestão,

é o que estamos precisando. 

MARIAYDA



Escrito por Mariayda às 18h16
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"Sou a de óculos"

Também está de parabéns o casal de advogado Ferrerinha (da foto) que

sabem receber os advogados, tanto que em dezembro, todos os anos, nos

reunimos, conferi e aprovei.

Voltarei sempre!!!  



Escrito por Mariayda às 22h27
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JANTAR de confraternização.

Estão de parabéns, os advogados Dr. Washington e Dra Ana Maria

Coordenadores do Plantão do Advogado da Justiça Federal.

Conferimos, aprovamos, e agradecemos o convite, o meu neto participou.

Juntamente com uma pleiade de advogados

 



Escrito por Mariayda às 22h10
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CPC: Acrescido o artigo 285-A

CPC: Acrescido o artigo 285-A

Foi publicado no DOU de ontem, 08 de fevereiro, a Lei 11.277, que acresceu o artigo 285-A, do Código de Processo Civil.

Leia abaixo a redação:

 

“Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

§ 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.


§ 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.”

O artigo entra a vigorar noventa dias da publicação.


Escrito por Mariayda às 21h58
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VIOLÊNCIA CONTRA FILHOS

Por praticar agressão freqüente contra a filha de 3 anos, no interior de Porto Lucena, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou pai por crime de tortura, destituindo-o do pátrio poder. A pena foi fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

 “Suficientemente comprovado que o réu praticou o delito de tortura contra a vítima, pela prova testemunhal produzida, presente o dolo, evidenciada a intenção de causar sofrimento físico, psicológico na pequena, sua filha, a quem tinha obrigação de proteger. A alegada embriaguez não o isenta, porque voluntária, negava-se a admitir o alcoolismo”, afirmou a magistrada.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Newton Brasil de Leão e José Antônio Hirt Preiss. O julgamento ocorreu em 01/09/2005. Proc. 70012316352.

SÚMULA VINCULANTE

O Plenário aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 13/2006, que regulamenta a edição das súmulas com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula vinculante é um instrumento criado pela Reforma do Poder Judiciário, promulgada em dezembro de 2004, e tem o objetivo de evitar a insegurança jurídica e a multiplicação de processos sobre questões idênticas. A súmula obriga todo o Judiciário a seguir a interpretação do STF sobre normas sobre as quais haja controvérsia.

 

Saiba como receber os precatórios alimentícios da Justiça Federal :

 

Os precatórios alimentícios ganhos na Justiça Federal estarão disponíveis na conta dos beneficiários, autores das ações, até amanhã (31). Na última sexta-feira 27, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, autorizou a liberação de R$ 2,8 bilhões referentes aos precatórios alimentícios da Justiça Federal em todo o País inscritos no orçamento de 2006.

Mais da metade desses precatórios – cerca de R$ 1,5 bi – refere-se a ações previdenciárias, processos envolvendo concessões ou correção de valores em aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social. Muitos precatórios são também relativos a processos movidos por funcionários públicos federais reivindicando correções em seus vencimentos.
Como receber
Quem tem precatórios a receber na Justiça Federal, via de regra, é intimado– ou seja, recebe um comunicado oficial – pelo juiz assim que os valores são liberados para depósito. Nesse caso, é aberta, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB) vinculada à Justiça Federal, uma conta em nome do beneficiário autor da ação, especificamente para o saque dos valores.
A partir da Resolução 438 do CJF, de 30 de maio de 2005, não é mais necessário alvará para o saque de precatório alimentício na Justiça Federal (artigo 17, parágrafo 1º). Ou seja, a pessoa beneficiada não precisa retirar nenhum documento na vara ou Juizado Especial Federal (JEF) onde foi julgado o seu processo para receber os valores a que tem direito – eles serão depositados automaticamente em uma conta aberta em seu nome.
O beneficiário, nesse caso, deve comparecer pessoalmente à agência bancária, munido de documento de identidade e CPF. Se estiver impossibilitado de fazê-lo, pode passar uma procuração autenticada em cartório a um terceiro autorizando-o especificamente a fazer o saque, com o registro expresso do número do título do precatório.
Essa regra não se aplica no caso de processos previdenciários movidos na Justiça Estadual por competência delegada da Justiça Federal. Esses casos são referentes a aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social cujos processos são ajuizados em uma comarca da Justiça Estadual, em localidades onde não há vara federal. Nesses casos o advogado da pessoa deverá retirar, no juízo em que corre a ação, um alvará que autoriza o levantamento dos valores (artigo 20 da Resolução 438). Confira a íntegra da resolução no site do Conselho [em PDF].



Escrito por Mariayda às 21h13
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Militar: AIDS e Reforma Por unanimidade: a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, em 17/1/2006, agravo de instrumento (AGTR 61496-CE) da União Federal contra decisão parcialmente favorável ao autor do processo originário (200381000006680), portador de AIDS, deferindo reajuste de seu soldo para os valores de terceiro sargento, ao ser reformado por invalidez. A decisão em primeira instância indeferiu o pedido antecipado dos valores retroativos a janeiro de 2003, quando o ex-militar entrou na justiça para reivindicar seus direitos. O autor da ação soube que tinha AIDS após receber transplante de sangue ao sofrer uma intervenção cirúrgica, sendo dispensado pelo Exército em razão da doença. Integrada pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Margarida Cantarelli e Hélio Ourem (relator), a Quarta Turma negou, por unanimidade, o agravo da União, lembrando que o portador do vírus da AIDS, diante das circunstâncias do caso, pode ser classificado como entre aqueles que têm incapacidade definitiva. TRF 5ª

Escrito por Mariayda às 21h41
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ATENÇÃO PARA CORTE ESPECIAL"

Processamento dos recursos extraordinários: Corte Especial A partir de hoje, 6, todos os processos e recursos de competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão processados na Coordenadoria da Corte Especial. Entre eles estão os recursos extraordinários, os agravos desses recursos (AG/RE) e os recursos ordinários em mandado de segurança e habeas-corpus (RO) e seus agravos (AG/RO).
A coordenadora da Corte Especial, Vânia Maria Soares Rocha, aconselha os advogados a checar com muito cuidado no sistema onde os seus processos estão. "Ainda estamos numa fase de transição, e os recursos e processos com prazo em andamento estão nas Turmas e Seções de origem", destaca. Todos os novos processos, entretanto, serão processados na Corte Especial.
Uma previsão por alto é que isso gere um aumento de trabalho para a Corte Especial de 200 processos por mês. Vânia Rocha explica que, com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45), as cartas rogatórias e homologação de sentenças estrangeiras, antes de responsabilidade do STF, passaram para o STJ. "Com a emenda, houve a necessidade de criar uma divisão específica para esses processos. Mas concluiu-se pela criação de uma divisão responsável pelo processamento de todos os feitos de competência do presidente", explicou.
Para Vânia Rocha, concentrar esses processos na Corte Especial facilita o trabalho e contribui para a celeridade processual. "Antes a Presidência tinha que falar como dez coordenadorias para resolver todos as questões processuais, agora terá de lidar com apenas um setor e um único procedimento", opina.


Escrito por Mariayda às 21h38
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"IMPORTANTÍSSIMO"

REPASSE PARA TODO MUNDO QUE VOCÊ CONHECE, POIS É MUITO IMPORTANTE!!


O JORNAL SPTV DA REDE GLOBO MOSTROU UMA REPORTAGEM SOBRE O HOSPITAL DOS OLHOS DE SOROCABA. ESSE HOSPITAL É DA MAÇONARIA, SEM FINS LUCRATIVOS. É CONVENIADO COM O SUS, E TEM CAPACIDADE PARA REALIZAR CERCA DE TREZENTOS TRANSPLANTES DE CÓRNEAS POR MÊS, POIS HÁ UM ESTOQUE DE CÓRNEAS SUFICIENTES PARA A REALIZÁ-LOS. NO ENTANTO, ESTE HOSPITAL ESTÁ REALIZANDO, SOMENTE, CERCA DE CENTO E VINTE TRANSPLANTES POR MÊS, DEVIDO À FALTA DE PACIENTES.
AS CÓRNEAS NÃO UTILIZADAS ESTÃO SENDO JOGADAS FORA POR PASSAREM DO TEMPO DE UTILIZAÇÃO/VALIDADE!!!
PEÇO A TODOS QUE, POR VENTURA, TENHAM CONHECIMENTO DE ALGUÉM QUE ESTEJA NA FILA DE TRANSPLANTE AGUARDANDO UM DOADOR, INFORMEM ESSA PESSOA A ENTRAR EM CONTATO COM O HOSPITAL ABAIXO:
HOSPITAL DE OLHOS DE SOROCABA - SP
TELEFONE (15) 212.9000
ATENCIOSAMENTE, DR. EDUARDO BEZERRA
MÉDICO DO TRABALHO - POR FAVOR, REPASSEM ESTE E-MAIL, VOCÊ PODE NÃO ESTAR PRECISANDO, MAS SEMPRE HÁ ALGUÉM NA FILA...



Escrito por Mariayda às 21h33
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"FUSEX"

Se você militar do Exército teve estes descontos indevidos em seu contra-cheque, 

•  O servidor militar, E. J. B., ingressou com uma ação em face da União Federal postulando o pagamento de  indenização decorrente de danos materiais e morais, relativos a descontos mensais não autorizados em seu
contra- cheque, FUSEX 2,7%. E. J. B. alegou que no período de abril/2000 a julho/2001 foi descontado mensalmente de seu contra-cheque, sem sua autorização, o valor de R$ 7,00 sob a rubrica de FUSEX 2,7%.
Em ação promovida perante o Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, o Exº Juíz Federal em sentença  entendeu que tal quota, amparada pela Portaria nº 117, de 22/03/2001 do Comandante do Exército, era indevida e ilegal, justamente por já existir contribuição mensal destinados a  ssistência médico - hospitalar.

•  Entendo assim que a Ré não havia dado solução razoável e diligente à restituição do valor,  comportando-se de forma insensível e indiferente, principalmente após a alteração da Portaria nº 117/2001 pela Portaria nº 372/2002, condenando a União Federal a pagar ao Servidor militar a quantia de até R$2.600,00.

Escrito por Mariayda às 21h31
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"parecer 121/conjur/2006"

                                MINISTÉRIO DA DEFESA
Consultoria Jurídica


EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
 ALICABILIDADE DO ESTATUTO DOS MILITARES (ART. 51, §3°) E
SANÇÃO DISCIPLINAR DECORRENTE DA INFRINGÊNCIA DA
MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE FACE A CONSTITUIÇÃO DE 1988.
COUSÃO DE PRINCÍPIOS CONSTiTUCIONAIS. INAFASTABILIDADE
DO PODER JUDICIÁRIO (ART. 5°, XXXV CF/88) E PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA E DISCIPLINA (ART. 142 CF/88). APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA PONDERAÇÃO DE
INTERESSES NO CASO CONCRETO. PREVALÊNCIA DO LIVRE
ACESSO AO ItJDICIÁRIO. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 51, §3° DO
ESTATUTO DOS MILITARES.
1. A Constituição Federal prega o livre acesso ao Judiciário no seu ait 5°, XXXV. Qualquer norma que obstaculize ou afaste qualquer situação jurídica do csivo do Judiciário, será ou inconstitucional ou não recepcionada.
2. No entanto, haveria dúvida e aparente antinomia na situação em análise em face do radical constitucional da hierarquia e disciplina constante do art. 142 da Constituição.
3. A colisão de princípios constitucionais deve ser resolvida caso a caso. Deve ser levado em conta valores envolvidos e a situação concreta. Aplicação do princípio da proporcionalidade e da ponderação de interesses.
4. Na colisão entee os princípios da inafastabilidade do Judiciário e da hierarquia e disciplina militar tende a ter a preval&icia do primeiro princípio, restando revogado a exigéncia de esgotamento das vias administrativas para que qualquer pessoa possa se socorrer do Judiciário.
5. Não tem amparo constitucional, hoje, as sançães disciplinares decorrentes da combinação do ad. 51, § 3° do Estatuto dos Militares com os respectivos Estatutos Disciplinares das Forças. Nessa concepção, a referida norma não foi recepcionada, não mais encontrando fudamento de validade na atual Constituição da República.
(Processo n° 60150.00024W2005-35)
PARECER N° .121 /CONJUR -2005



Escrito por Mariayda às 21h29
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" e o TBC"

Dra. Mariayda, estes senhores usurpam poderes, e acorrentam toda a sociedade brasileira, sempre de forma escusa e arbitrária. Aydmar

Veja: Contestada norma que criou a taxa básica do Banco Central e o Copom

 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3657) no Supremo, com pedido de liminar, contra a Circular nº 2.698 do Banco Central, editada em 1996. A norma criou a taxa básica do Banco Central (TBC) e o Comitê de Política Monetária (Copom).

O partido argumenta que não há qualquer autorização legal ou constitucional para que o Banco Central possa instituir o comitê ou a taxa básica, "muito menos mediante circular". Sustenta que o ato normativo afronta os princípios da legalidade, da especialidade, da indelegabilidade de competência tributária e da segurança jurídica. Afirma, ainda, que houve excesso de poder, já que a "diretoria colegiada do Banco Central, com embasamento dissimulado em lei, arrogou-se poderes que não lhe foram legalmente atribuídos e, agindo dessa forma, torna tal ato normativo arbitrário, ilícito e nulo". O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal



Escrito por Mariayda às 21h18
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