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1 - Justiça Federal é quem julgará ações que envolvem FGTS Uma decisão da 1ª Seção do STJ sinalizou a orientação da corte quanto à competência para os julgamentos que envolvem o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ao decidir um conflito de competência, o colegiado entendeu que, mesmo depois das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a Justiça Federal detém a competência para julgar as ações envolvendo o FGTS.
2 - “A sociedade perde com a demora do Judiciário”Desde outubro de 2004, a OAB gaúcha busca, judicialmente, reverter a decisão administrativa do TJRS que reduziu, em duas horas, o expediente cartorário. Há um ano o processo está parado na 7ª Vara Federal de Porto Alegre. Esse indesejável “fenômeno” da demora na prestação jurisdicional veio a público, na semana passada, junto com a notícia de que na Justiça Federal de todo o país, de cada 10 processos, apenas dois são julgados.
3 - Recebi hoje pela internete um trabalho brilhante com o seguinte tema:
Crime Hediondo e Progressão de Regime Uma Análise à Luz da Dogmática Constitucional Moderna, de autoria de Dr. Paulo Quezado, ilustre advogado cearence, presidente da OAB-CE por duas vezes. Está de parabéns!
Escrito por Mariayda às 10h37
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Pleno do TRF5 Tribunal concede pensão a menor designado/ 02/03/2006 - 18:14
>Falecimento ocorreu seis dias antes da vigência da lei O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no último dia 22, julgou procedente a ação rescisória (AR4972 CE) de Márcia Oliveira da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à concessão de pensão, na condição de menor designada, em razão do óbito de Neci Gomes de Azevedo.
A defesa do INSS sustentava que o falecimento da segurada ocorreu após a vigência da lei nº 9.032/95, que revogava o inciso 4º da lei nº 8.213/91, permitindo a designação de um beneficiário.
O relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel, destacou, em seu voto, a existência de equívoco no julgado da Primeira Turma, que afirmou ter ocorrido o óbito quando já em vigor a lei revogadora (nº 9.032/95), tendo o falecimento ocorrido, na verdade, antes disso.
O voto ressalta, ainda, que, no julgado impugnado, ficou caracterizada a violação a literal dispositivo de lei, “uma vez que a Lei nº 9032/95 não poderia retroagir para alcançar uma situação já consolidada no tempo, qual seja, a ocorrência do óbito da segurada em momento anterior à edição da referida lei, circunstância esta já protegida por norma vigente à época dos fatos”. |
Escrito por Mariayda às 10h33
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"agravo instrumento"
Autenticidade de cópias depende de assinatura do advogado A assinatura do advogado é requisito essencial para a validade da declaração de autenticidade das peças incluídas no recurso. Sob esse entendimento, a 1ª Turma do TST rechaçou um agravo de instrumento interposto pela Brasil Telecom S/A, cujos documentos foram declarados como autênticos, mas sem a assinatura do advogado da empresa.
O TST adaptou-se à norma legal com a Resolução nº 113 de 2002, onde afirmou que “as peças trasladadas conterão informações que identifiquem o processo do qual foram extraídas, autenticadas uma a uma, no anverso ou verso. Tais peças poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
A possibilidade de afirmar a autenticidade das peças, por meio de uma declaração única do advogado autor do recurso, não afastou, contudo, a obrigatoriedade de sua assinatura na respectiva afirmação. Tal ausência, no caso concreto, levou a 1ª Turma a considerar a autenticação como inexistente e, com isso, afastar o exame do agravo de instrumento. (AIRR nº 1368/2003-019-04-40.3 - com informações do TST).
NÃO ESQUEÇAM A LEI 11.187/05 ENTROU EM VIGOR EM JANEIRO DE 2006, modificou o CPC e modificou o recurso de AGRAVO. E T E N Ç Ã O!!!!!!!!!
Escrito por Mariayda às 17h28
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"transnepotismo detectado Amazonas"
Duas semanas após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alertar a sociedade civil para ficar atenta ao transnepotismo – troca de favores entre dirigentes de órgãos públicos – surge o primeiro caso confirmado desse novo expediente que visa burlar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de acabar com o emprego de parentes no Poder Judiciário. No Amazonas, a servidora Fabíola Xavier Desterro e Silva, do Tribunal de Contas do Estado, trocou de função com Érica da Silva Pinheiro, do Tribunal de Justiça e parente de um desembargador.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Júlio Cabral, declarou que não sabia do nepotismo cruzado envolvendo as duas servidoras. “Eu fiquei surpreendido com essa notícia. Se houve isso, eu não sei, porque ela era funcionária do doutor Aluízio. A outra foi requisitada para o gabinete dele”, disse Cabral, ressaltando que tanto a exoneração de Fabíola quanto a contratação de Érica foram feitas a pedido do vice-presidente do TCE, conselheiro Aluízio Aires da Cruz.
De acordo com o conselheiro Aluízio Cruz, o fato de Érica ser parente de magistrado não é obstáculo para ela trabalhar no TCE. “Não há impedimento legal. Ela é qualificada para o trabalho”, disse. Cruz revelou que a contratação da servidora foi feita a pedido do desembargador Neuzimar Pinheiro. Para Júlio Cabral, não houve problema administrativo que justificasse a exoneração de Érica.
As servidoras Fabíola e Érica, parentes de um procurador e de um desembargador, respectivamente, trocaram de funções antes do dia 14 de fevereiro, data limite imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para demissão de parentes de juízes.
Muitos casos serão encontrados, conscidências idem... enfim existe criaturas em todos seguimento, infelizmente.
Escrito por Mariayda às 17h22
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