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Obrigada aos olheiros deste blog, pelos comentários, recadinhos, carinho que sempre deixam ... ou passam por e-mail...ou telefonam.
O objetivo tem sido atingido, até porque a intenção da advogada signatária sempre foi pouca, apenas para manter contato com os colegas de Fortaleza, Rio de Janeiro, São Paulo ...
A luta continua, obrigado pelo carinho.
Beijos!!!
Escrito por Mariayda às 15h34
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"Estado é Exterminador do Futuro"
Desembargador diz que Estado é o “O Exterminador do Futuro” e empresário é “O Sobrevivente”Quase 40 anos de atuação como advogado, professor e magistrado na área tributária não retiraram o bom humor do desembargador Roque Joaquim Volkweiss para tratar da queda-de-braço entre credor e contribuinte. Pela ótica dele, de um lado, a Fazenda Pública é o “Exterminador do Futuro”; de outro, está o empresário ou “O Sobrevivente”. A analogia com os filmes estrelados por Arnold Schwarzenegger foi feita em acórdão da 2ª Câmara Cível do TJRS, ao desatender apelação do Estado. Este condicionava a concessão de Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDOF),para os cooperativados da Cooperativa Agrícola Ernestina Ltda., ao pagamento de dívidas fiscais pendentes.
Comentando "a desenfreada fúria fiscal, de pretender condicionar o exercício de atividades comerciais a exigências absurdas e descabidas", o magistrado adverte que "o Estado corre o irreversível risco de liquidar com a iniciativa privada”. Para o julgador, é imprescindível que a empresa possa contar com o talonário de notas fiscais, sem o qual não poderá exercer seu comércio e nem documentar, conforme exige a lei, seu faturamento
E questionou, manifestando “perplexidade” diante do argumento do ente público: “sem notas fiscais, como irá a impetrante comercializar os seus produtos? Na clandestinidade? Penso que não seja exatamente isso que o Estado quer!” O voto também apontou como ilegal a exigência do Estado de garantia real ou fidejussória sobre o patrimônio, o que implicaria em redundância, pois o artigo 184 do CTN estabelece que os bens do contribuinte respondem sempre pela dívida tributária. O acórdão ressalta que "não se está com isso, apoiando a inadimplência, mas evidenciando que o caminho mais adequado a ser trilhado pelo Estado é, não impedir o exercício da atividade empresarial, mas diligenciar para que a cobrança do seu crédito seja imediata, sem deixá-lo avolumar no tempo, quando a empresa já está no estertor da morte”. Em nome da cooperativa atua o advogado Luiz Alberto Salles Fruet. (Proc. nº 70014344915 - com informações do TJRS
Escrito por Mariayda às 17h36
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