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"MORDAÇA INSTITUCIONAL E RETROCESSO NA DEMOCRACIA"
ANPRAFA, ASPRAMECE E ANESPRAFA
Colegas fui denunciada no crime de difamação (Código Penal Militar) pelo Ministério Público Militar de Fortaleza, vale ressaltar:
1) no ano passado (junho/2005) relatei fatos que vinham ocorrendo na caserna, praticados por militares (Comando da Marinha) contra a advogada e seus clientes (genitora de uma criança especial vítima de erro médico- hospital da Marinha no Rio de Janeiro e outro MN portador de transtornos mentais), e que a OAB-CE encaminhasse para O Ministério Público Militar da União (CRIME MILITAR) E COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL (TRANSGRESSÃO) para apuração.
Seja dado aqui, oportunidade para abrir um parêntese e fazer a seguinte ponderação: claro que supondo que houvesse crime OU TRANSGRESSÃO militar a serem apurados. Mas também foi apresentado representação junto a Procuradoria da República para apuração do crime de abuso de Autoridade e prevaricação, ainda em andamento.
2) Assim procedeu, na PJM-CE mandou instaurar IPM´s, para apurar o que a advogada havia relatado sobre ofensa a sua honra, e outro contra a advogada por ter dito que os militares estavam se associando para cometer crime, e a matéria tratava em tese de 03 militares, todos do Comando da Marinha; somente uma apuração séria e transparente, conforme o assunto requer, poderia ao final definir a questão.
Óbivio está, na administração PÚBLICA três pessoas cometem transgressão ou crime, a quarta está diretamente expressa, a autoridade competente para apurar e fazer cessar (abuso) e não o fez.
3) Uma das testemunhas (militar) ao ir depor na PJM-CE foi incentivada a falar bem mais do que o motivo da intimação (a intimação era para apurar a representação feita pela advogada),
4) No dia seguinte, o militar que prestou estas informações, procurou a advogada para orientar-se, e de plano achei prudente em ler , primeiro, o depoimento, posteriormente, tecer qualquer consideração. Dirigiram-se (advogada e cliente) para PJM-CE para juntos verem o depoimento, nesta oportunidade. o Procurador da PJM-CE negou o acesso ao depoimento para a advogada, fiquei sem saber o que deveria fazer, liguei para OAB-CE e o Presidente Hélio Leitão interferiu (oral e posteriormente por escrito), mas permaneceu negado o acesso;
5) Por essa razão, a advogada, irresignada, entendeu tratar-se de um abuso imensurável (ficou constrangida e o Presidente da Ordem também), o cliente chegou a dizer: “Estou perdido”. A advogada comunicou o fato para Corregedoria dos Procuradores da Justiça Militar, em 03.01.2006, em face do Procurador da Justiça Militar-CE pelo desrespeito ao direito do advogado, desobediência à legislação que determina que no procedimento em Juízo ou fora dele; o advogado tem acesso, ainda estou aguardando manifestação do órgão;
Escrito por Mariayda às 12h23
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advogada denunciada na Justiça Militar"
...continuação...
6) Um dos IPM´s com portaria (Portaria nº 37/CPCE, de 24.10.2005)para apurar as ofensas a honra da advogada pelo oficial da Marinha, IPM nº 54/2005 (instaurada pela Representante do MPM_CE, e Capitania dos Portos do Ceará), significa dizer que a advogada, vítima. Restou arquivado por concluir que os militares não afetaram a honra da advogada, e no terminal de informação do STM consta que a advogada é indiciada, ou seja, de vítima passou a indiciada.
7) o fato testemunhado e com gravação do teor da conversa, ocorrido na sala de estado da Capitania dos Portos do Ceará, restou arquivado, por falta de prova. No domingo de páscoa, dia que nós católicos comemoramos o dia do renascimento, ao acessar no site do STM encontrei o IPM 54/2005, foi quando tomei conhecimento do que estava se passando, que a advogada (MARIAYDA PEREIRA FARIA) até então vítima, agora indiciada, juntamente com MARCIO DA CRUZ FARIAS, ex- militar (testemunha e quem gravou a conversa), e o procedimento foi arquivado;
8) O outro IPM 02/06, Portaria 38/CPCE, de 24.10.2005, para apurar o que a advogada tinha escrito (representação dirigida para OAB-CE) devidamente instruída com documentos e início claro de provas, restou em denúncia contra a advogada por incursa no art. 215, caput, c/c art. 218 incisos III e IV do Código Penal Militar, (proc. Nº 12/2006) e recebida pelo Juiz Auditor. O interrogatório foi no dia 04.05.2006 às 14:00 horas, na Auditoria Militar da 10ª Circunscrição na Rua Borges de Melo , 1711, Fortaleza (CE).
9) Vejam que a acusação feita pela advogada é de associarem-se para cometer crime, MAS NÃO FOI DITO QUE TIPO DE CRIME (a competência para oferecer denúncia e capitulá-la é do “Parquet’ das armas, na Justiça Militar), significa dizer que o procedimento faz folha morta da Constituição, Código Penal e demais legislação aplicável à espécie.
10) as duas testemunha também restaram denunciadas, e deverão responder pela ação penal militar, por denunciação caluniosa.
Quero dizer que o procedimento é desrespeitoso, abusivo e contrário a legislação, está claro que desejam colacar a advogada no banco dos Réus. Claro está a tentativa de mordaça institucional, um retrocesso na democracia.
Vou manejar o HC para trancamento da ação Penal para o STM (causa própria) e outros procedimentos que entender necessário.
O Presidente da OAB-CE me ligou e disse que faz questão de fazer minha defesa, e fiz a procuração e juntei nos autos.
Escrito por Mariayda às 12h22
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