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Dra Mariayda Faria


"Princípio da legalidade"

" Precisamos ter bastante atenção quando utilizamos súmulas e jurisprudência" 

Ótimo comentário. É realmente necessário distinguir bem as coisas: a súmula vinculante é necessária para barrar os milhares de recursos idênticos, oriundos sobretudo dos poderes públicos, principalmente do federal. Estatísticas do próprio Judiciário confirmam que mais de 60% dos recursos são do poder público, sempre inconformado com as decisões judiciais que lhe são desfavoráveis. As questões de direito privado são peculiares, cada uma tem suas características próprias e é temeroso barrá-las com uma frase (a súmula). O AI-2 foi uma das normas mais curtas do governo militar (uma súmula) e uma das mais violentas, permitindo ao presidente da República expulsar do território nacional todo cidadão que se tornasse "nocivo ou inconveniente" ao País. Nada mais subjetivo e nocivo que isso. Portanto, "modus in rebus" com essa teoria de que a morosidade do Judiciário se resolve barrando recursos. Os latidos dos cachorrinhos de apartamentos também hoje são resolvidos com uma cirurgia simples chamada cordotomia, pela qual são extraídas suas cordas vocais. Claro que resolve o problema. Assim como a morosidade do Judiciário seria plenamente resolvida com uma norma instituindo o martelo como instrumento de trabalho dos juizes de primeiro grau e tornando suas "marteladas" irrecorríveis. Também resolve todo o nosso problema. Esse tema de barrar recursos merece maior cautela e reflexão. Exemplo: quantos desses recursos que se quer barrar são PROVIDOS ? Muitos são providos, significando que tinha razão o recorrente. E como ficaria ele sem o direito de recorrer ? É perigoso deixar a nossa Themis apenas com a espada na mão.



Escrito por Mariayda às 19h07
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"Ameaça a um advogado é também a todos advogados"

"AMEAÇA A UM ADVOGADO É AMEAÇA A TODOS OS ADVOGADOS"

DURANTE O período, que  TIVE A HONRA DE SER MEMBRO DA COMISSÃO DE DEFESA DO ADVOGADO (OAB-CE), SALVO ENGANO, POR MAIS DE 03 TRÊS ANOS, SEMPRE BATI NESTA TECLA, E NÃO FORAM POUCAS AS OPORTUNIDADES QUE ME MANIFESTEI, melhor dizendo, durante todo este período, toda  quarta-feira, pois nunca faltei uma reunião, nos dois últimos anos estive secretária desta Comissão, por eleição de seus membros.

Fui designada para atender vários colegas em várias situações, E FIZ O MELHOR QUE ESTAVA NO MEU ALCANSE SEMPRE PREGANDO PELA MEDIAÇÃO, ética e elegância, mas jamais covardemente, atirando um colega a própria sorte. Até hoje recebo telefonemas, aperto de mão e tapinha nas costas dos meus pares, e tenho certeza que isto acontece pela minha postura diante dos problemas e das soluções.

Mas, creiam, estou em estado de graça, por ler as palavras do Presidente Nacional, vejamos:

Busato: houve retorsão no caso da prisão de advogado por CPI

Londrina (PR), 26/05/2006 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (26) que a entidade avalia que “houve uma retorsão” no caso dos argumentos que levaram o advogado Sérgio Weslei da Cunha a ser preso pela CPI do Tráfico de Armas. O advogado ouviu de um deputado: “Você aprendeu bem com a malandragem”, e reagiu: "A gente aprende rápido aqui". Segundo Busato, diante disso, “houve uma retorsão, e o advogado foi coagido, foi provocado para dizer aquilo, foi uma morte anunciada; houve a provocação e ele caiu na provocação”. Suas declarações foram feitas durante entrevista em Londrina (PR), onde participou de evento da OAB.

Leia mais >>

 Enquanto a maioria das pessoas usam e abusam do cargo que ocupam para se promover, nos parece que houve um apagão na memória dos políticos daquela casa. Pois eu digo que este é o pior Congresso que o Brasil já teve, entre tapas e beijo, balé, dinheiro em cueca, recepção de pagamento, locupletamento ilícito e corrupção ...

Particularmente, não acredito que a facção criminosa tenha mandado recado, este são meios utilizados pelos próprios políticos, ou seja, costumam dizer, "plante uma notícia", "espalhe que" ... Pelo que estampos assistindo a facção criminosa não manda recado, faz.    



Escrito por Mariayda às 18h24
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"VITÓRIA DO ESTATUTO DA OAB NO STF"

RECEBI POR E-MAIL DE BRASÍLIA, ESTA BEM ELABORADA SÍNTESE DO JULGAMENTO DAS ADin´s pelo STF, VAMOS CONFERIR:

1 - Artigo impugnado - "Art. 1º -  São atividades privativas de Advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais".

Resultado - O STF, por unanimidade, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade da expressão “aos juizados especiais” em razão da superveniência de norma posterior que regulamentou a matéria. Entretanto, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida no inciso I, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e o ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio julgava improcedente o pedido com relação à expressão “qualquer” por entender que o artigo 133 da Constituição Federal não contempla exceção à indispensabilidade do advogado. A divergência, quanto a esse ponto, foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que ressalvou apenas que não é possível proibir a presença do advogado. Lewandowski julgou procedente o pedido formulado quanto à expressão “qualquer” e foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Este ainda afirmou que não é absoluta a vedação ao legislador de dispensar a participação do advogado em determinadas causas, sujeita essa dispensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


2 - Artigo impugnado - "Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei".

Resultado - O ministro Marco Aurélio declarou a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 2º do Estatuto da OAB. Ele afirmou que, como regra, a inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da profissão é prerrogativa do advogado e está respaldada pelo artigo 133 da Constituição Federal. A exceção, segundo o relator, corre à conta da lei, no que o texto constitucional contém a cláusula “nos limites da lei”. Para ele, a lei já prevê sanções disciplinares por excessos. Ele foi acompanhado por unanimidade.


3 - Artigo impugnado - "Art. 7º São direitos do advogado: § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".

Resultado - No julgamento do parágrafo 2º do artigo 7º, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no dispositivo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já que ambos mantinham a integralidade do dispositivo.


4 - Artigo impugnado - "Art. 7º São direitos do advogado: II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB".

Resultado - Os ministros do Supremo julgaram, por unanimidade, a constitucionalidade da expressão “e acompanhada do representante da OAB”, contida no inciso II do artigo 7º, do Estatuto da OAB. Os ministros ressalvaram que o juiz poderá comunicar à OAB para que seja designado representante para acompanhar o cumprimento de mandado de busca e apreensão em caráter confidencial para ser garantida a eficácia das diligências.



Escrito por Mariayda às 10h16
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CONTINUAÇÃO......................

5 - Artigo impugnado - "Art. 7º São direitos do advogado: IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB".

Resultado - O Plenário julgou constitucional o dispositivo acima, mantendo a necessidade de representante da OAB para a prisão em flagrante de advogado por motivo relacionado ao exercício da Advocacia. O ministro Marco Aurélio, relator da ADIn, ressalvou que se a OAB não enviar um representante em tempo hábil mantém-se a validade da prisão em flagrante. Todos os ministros acompanharam.


6 - Artigo impugnado - "Art. 7º São direitos do advogado: V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar".

Resultado - Por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB”. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto que julgavam improcedente o pedido formulado na ação.


7 - Artigo impugnado - "Art. 7º São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de 15 minutos, salvo se prazo maior for concedido".

Resultado - Este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário. Assim, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

Escrito por Mariayda às 10h14
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CONTINUAÇÃO ..........................

Racebi por e-mail, diretamente de Brasília, a resenha de como ficou a situação do Estatuto do Advogado, que tinha alguns de seus artigo cravados com Adin, vejamos:

 8 - Artigo impugnado - "Art. 7º São direitos do advogado: § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo".

Resultado - O relator julgou improcedente o pedido formulado nesse ponto e foi acompanhado à unanimidade pelo Plenário. Segundo o julgado,  “a prisão temporã revela exceção, encerrando a Carta da República o princípio da não-culpabilidade até ter-se decreto condenatório precluso na via recursal”. Ele acrescenta que o dispositivo atacado é compatível com as normas em vigor, no que restringe a prisão em flagrante em caso de crime inafiançável e determina que, então, deve haver a comunicação prevista no inciso IV do artigo 7º à OAB e a lavratura do auto, presente representante da classe.


9 - Artigo impugnado - "Art. 7º São direitos do advogado: § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB".

Resultado - O Plenário votou, por maioria, pela procedência parcial do pedido, no que diz respeito à exclusão da expressão “e controle” do dispositivo impugnado. Assim, os ministros entenderam que a OAB não deve controlar as salas especiais destinadas a advogados nos órgãos públicos. Vencidos no ponto, os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence que julgavam improcedente o pedido.


10 - Artigo impugnado -  "Art. 28. A Advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta".

Resultado - Os ministros entenderam que a possibilidade de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais e Conselhos de contas, dos Juizados Especiais e da Justiça de paz advogarem é inconstitucional. Já os juízes eleitorais e seus suplentes podem advogar. A decisão foi por maioria.


11 - Artigo impugnado - "Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional"

Resultado - Esse dispositivo permite que os presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções possam requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. O Plenário julgou parcialmente procedente a ADIn neste ponto, para dar interpretação conforme a Constituição. Assim, o advogado, ao requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, deve motivar o pedido, desde que seja compatível com as finalidades da lei, além de se responsabilizar pelos custos da requisição, ressalvados os documentos cobertos por sigilo



Escrito por Mariayda às 10h13
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“Ninguém vai tirar o nosso direito de advogar”

OAB-MT: “Ninguém vai tirar o nosso direito de advogar”

Cuiabá, 21/05/2006 - O presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad, lançou em Cuiabá, a campanha “Advogado, Tu és da Justiça a Clava Forte”. O objetivo é mostrar para o conjunto da sociedade do Estado a importância da atuação do advogado no contexto das garantias individuais do cidadão. “A cada dia fica mais claro o desejo de excluir o advogado dos tribunais” – denunciou Faiad. “Mas ninguém vai tirar o nosso direito de advogar. Ninguém vai tirar o nosso direito de ser advogado”.



Escrito por Mariayda às 17h36
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Mestre em educação pela PUC-SP, Prof. Dr. em Psicologia Educacional pela UNicamp, escrito membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, esteve em Fortaleza na semana passada, tive o prazer de estar na sua palestra realizada no colégio 7 de Setembro, com o tema: Quem são os nossos filhos? Compreender o mundo para saber educá-los".

Parabéns o Colégio pela iniciativa, e falar de Dr. Paulo Afonso Roca e dizer que está sempre superando as espectativas e que sabe canalizar o conhecimento de forma impar.

Foi ótimo o evento.



Escrito por Mariayda às 17h33
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O Casal SG Kayrys e SG Márcia, no dia 26.04.2006, receberam os amigos, para comemorar mais uma data natalícia do querido Kayrys, o jantar foi no "Canto da Praça", eu fui conferir, muito Bom!!!  ei-los



Escrito por Mariayda às 17h28
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