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Dra Mariayda Faria


LI, APROVEI E PUBLICO

"O  STF  e  a  Advocacia  no  Século XXI

 Paulo Quezado (Advogado em Fortaleza-CE)

        Não há dúvida de que a advocacia sempre exerceu grande influência na conquista dos interesses democráticos da sociedade civil brasileira. Como traz à lembrança José Roberto Batochio, presidente da OAB à época da aprovação do atual Estatuto (Lei 8.906/94), "os advogados sempre estiveram na vanguarda dos grandes movimentos libertários no País, participando da luta pela independência, pela abolição da escravatura, contra o Estado Novo, contra o regime militar e pela moralização e o respeito à ética no exercício de cargos públicos".

Com a CF de 1988, ganhou legitimidade a OAB para ajuizar ADINs e garantiu-se ao advogado indispensabilidade e imunidade no exercício da função, confirmando à advocacia o seu espaço constitucional enquanto função essencial à Justiça.

 Após outubro de 1988, quando foram conferidas ao advogado tais garantias constitucionais, o dia 17 de maio de 2006 ficará marcado na história desta nobre função, evidenciando cada dia mais a importância do papel do advogado junto à sociedade e à administração da Justiça. Isso porque, nessa data, o STF deu por fim o julgamento das ADINs 1.127 e 1.105, cujos objetos resumem-se no questionamento da constitucionalidade de vários direitos dos advogados, dispostos na Lei 8.906/94. Bom ressaltar, que antes mesmo deste julgamento, o Pretório Excelso já vinha decidindo que não se poderia opor ao advogado o sigilo decretado em inquérito policial.

Nas ADINs referidas, o STF decidiu pela constitucionalidade de alguns direitos dos advogados, ao que destacamos: poder representar seu cliente em todos os órgãos do Judiciário, incluso Juizados Especiais; o respeito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo no caso de busca e apreensão por decisão judicial e acompanhada de representante da OAB; e a possibilidade de somente ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.

    Em meio a tantos pronunciamentos em prol da advocacia, houve pequenos retrocessos, como, por exemplo, manteve-se a incompatibilidade da advocacia com as atividades de membros de órgãos do Judiciário, do MP, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, bem como de todos que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta, com exceção apenas da função dos juízes eleitorais. A própria OAB, por seu Conselho Federal, já tinha por inconstitucional essa incompatibilidade. Certamente, o prejuízo será significativo ao funcionamento dos Juizados Especiais, pelo auxílio que lhes vêm prestando os advogados quanto a alguns serviços. O STF ainda pôs um freio ao gozo da imunidade profissional do advogado ao excluir o "desacato" da proteção estatutária, preservando a imunidade apenas quanto à difamação e à injúria. Fica difícil encontrar o razoável nesta orientação. Em última análise, pode-se dizer que houve aqui clara restrição ao exercício da ampla defesa e da liberdade de expressão no exercício da advocacia.

 Não obstante aos pontuados retrocessos, importa dizer que o memorável julgamento do STF deixa para nós o sentir crescente do fortalecimento da advocacia neste século, enquanto função essencial à Justiça"



Escrito por Mariayda às 09h28
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"rapidinha..."

 Aprovada indicação de advogada para o STJ

Brasília, 14/06/2006 - Por 17 votos favoráveis e uma abstenção, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (14) a indicação da advogada paulista Maria Thereza Rocha de Assis Moura para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decorrência de vaga aberta com a aposentadoria do ministro José Arnaldo da Fonseca. A indicação, que ainda será submetida à apreciação pelo Plenário, foi analisada pela CCJ por meio de mensagem encaminhada ao Senado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva após a elaboração de uma lista sêxtupla pelo Conselho Federal da OAB.

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Presidente da OAB diz que ensino ruim é trapaça à sociedade

Brasília, 14/06/2006 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, classificou hoje (14) como uma “verdadeira trapaça” o ensino oferecido por algumas instituições de ensino, principalmente privadas, que não possuem qualquer qualidade ou capacidade de formar um estudante. Busato explicou que a trapaça atinge, num primeiro momento, o acadêmico em Direito, que não recebe o ensino que está comprando. Num segundo momento, a trapaça atinge a família desses bacharéis, que muitas vezes se sacrifica financeiramente para que o estudante se forme. “Num terceiro momento e o que é mais cruel, a trapaça se dá contra a sociedade civil, porque chega ao mercado um profissional que não tem a mínima condição de defender os direitos fundamentais das pessoas”.

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Escrito por Mariayda às 09h18
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