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"cuidados básicos"
– A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege o direito do autor de ter seu nome associado à sua obra. Sempre que o responsável pelo blog mencionar algo que não é de sua autoria, deve indicar o nome do autor e a fonte de onde o texto foi retirado. Se a pessoa não souber quem é o autor, deve explicar que o trabalho é de autoria desconhecida. Não pode haver dúvidas quanto à autoria de cada um.
– Em hipótese alguma você pode alterar o texto de terceiros sem autorização expressa do autor, pois isso também constitui infração prevista na Lei de Direitos Autorais. É crime.
Calúnia, difamação e injúria
Os chamados "crimes contra a honra" são os mais comuns em processos judiciais contra os responsáveis por sites na internet, o que inclui os blogs. São três as modalidades: calúnia, difamação e injúria. Entenda as situações previstas em lei.
– A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: um comentário em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da biblioteca na noite anterior é uma calúnia. Mas o uso de expressões como "ladrão", "bandido", "corrupto" etc. caracteriza a injúria, não a calúnia.
– A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes, como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
– A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação. Entenda a diferença: um comentário dizendo que "Sicrana é uma prostituta" pode configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que "há um colega na minha sala que é ladrão", sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em crime. [Webinsider]
Escrito por Mariayda às 16h58
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"PRECISAMOS ACOMPANHAR..."
Sem carteira
OAB terá de explicar inscrição de ex-delegados federais
por Claudio Julio Tognolli
A OAB do Paraná foi intimada a abrir seus arquivos e expor ao ex-delegado federal Guaraci Joarez Abreu os critérios para dispensar do Exame de Ordem 24 ex-delegados de Polícia Federal aposentados. O Exame de Ordem habilita os candidatos aprovados para o exercício da advocacia. A decisão é da juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, da Quinta Vara Federal e Curitiba.
Por perda de prazo, a OAB do Paraná não pode agora recorrer da decisão da juíza. As informações são do Grupo Advogar, do Paraná.
O ex-delegado federal Guaraci Joarez Abreu, relata em seu pedido de liminar que outros ex-delegados, como ele, tiveram suas inscrições feitas na OAB sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem. Ao pedir sua inscrição, no entanto, esta foi condicionada à aprovação teste. Alegou que à época da conclusão de seu curso de Direito não havia exigência quanto ao Exame da Ordem, e que só não ingressou na profissão por exercer atividade incompatível, de delegado de polícia. Assim, ao aposentar-se, pretendeu a inscrição como advogado, o que foi indeferido.
Escrito por Mariayda às 18h36
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"SURREALISMO"
Destacam-se três períodos particularmente importantes para o movimento surrealista: o dos sonhos (1924), representado pelas obras de natureza simbólica obtidas através de diferentes procedimentos de figurativismo; o período do compromisso político (1928) expresso na filiação de seus líderes ao comunismo; e em 1930 o de difusão empenhando-se na formação de grupos surrealistas em toda Europa.
Segundo Breton, o surrealismo é a maneira de se expressar por escrito, verbalmente ou de qualquer outra maneira o funcionamento real do pensamento. É um ditado sem qualquer exercício da razão, preocupação estética ou moral.
Em outras palavras, existe outra realidade, tão real e lógica como a exterior, a dos sonhos, fantasia e jogos espontâneos do inconsciente.
Esta semana, ouvimos um operador do direito, chamar um pedido de "exceção da verdade" (art. 215, parágrafo único do CPM), de surrealista, ou seja, UM TRABALHO JURÍDICO, MATÉRIA DE DEFESA E CAPITULADA EM LEI, apresentada pela defesa da advogada.
Trata-se da advogada denunciada por crime de difamação, que no teor da denúncia o Procurador da Justiça Militar, afirma ser leviana e ter faltado coma a verdade.
SURREALISTA. Como as pessoas têm facilidade de mudar os nomes.
Acreditem, em pleno ano de 2006, no século XXI. Está acontecendo na Justiça Militar, 10ª Circunscrição Militar- Fortaleza -CE, Brasil.
Precisamos, muitas vezes refletir coletivamenete, um órgão do MPM denuncia uma advogada por crime de difamação, no corpo da denúncia, chama a advogada de leviana e afirma ter faltado com a verdade. Quando a defesa apresenta o pedido de "exceção da verdade" o mesmo membro do MPM dar parecer contrário, e em sua oratória, sustentando a sua não aceitação para o Conselho de sentença para Marinha, afirma tratar-se de surrealista.
A Exceção da verdade, foi rejeitada, por 04 a 01 ( a juiza togada pelo deferimento) e os 04 Juízes militares pelo indeferimento. Restando ainda o pedido de impugnação do voto de um dos Juízes Militares, pois ao emitir seu voto adentrou ao mérito da ação, dizendo que já estava provada.
Tudo nesta vida está sujeito à lei de causa e efeito, para uma ação positiva, um efeito positivo, para uma ação infeliz, um resultado correspondente.
Jesus nos ensinou que a semadura é livre, mas a colheita é obrigatória.
BOA SEMANA PARA TODOS!!!
MARIAYDA
Escrito por Mariayda às 19h06
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"rapidinha"
Supremo admite OAB como assistente em ação contra Cofins
Brasília, 21/06/2006 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido como assistente em recurso interposto por sociedade de advogados no Supremo Tribunal Federal, para reforçar a sustentação contra a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os escritórios de advocacia. O requerimento apresentado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, para participar como assistente simples, foi deferido pelo relator da ação (Recurso Extraordinário n° 377457) no STF, ministro Gilmar Mendes. A cobrança da Cofins sobre escritórios de advocacia foi afastada há cerca de três anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas está sendo questionada pelo Ministério da Fazenda (PGFN) no Supremo. Leia mais >>
Escrito por Mariayda às 18h50
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