Escrito por Mariayda às 22h01
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"Rapidinhas...)
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Brasília, 05/10/2006 - O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra a lei federal que disciplina os depósitos judicais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais e o repasse dos valores depositados na Caixa Econômica Federal à Conta Única do Tesouro Nacional. |
Brasília, 05/10/2006 - Proposto ao Senado da República pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto de lei do Senado (PLS) 266/06 passou a tramitar hoje (05) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) daquela Casa, que abriu prazo para recebimento de emendas. O projeto altera a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tornando mais céleres e rigorosas as punições a advogados envolvidos em faltas ético-disciplinares graves, que passarão a ser julgados diretamente pelo Conselho Federal da OAB e não mais pelas Seccionais da entidade. O PLS foi apresentado e lido em plenário nesta quarta-feira à noite pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Brasília, 06/10/2006 - O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, desembargador Fernando Ximenes, determinou, por meio do provimento 05/2006, a extinção do banco dos réus nas sessões do júri. O provimento foi editado após solicitação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, feita pelo conselheiro Leandro Vasques. Ele encaminhou, em fevereiro último, requerimento solicitando a retomada das discussões sobre a extinção do banco dos réus na Justiça Estadual. No provimento, o desembargador Fernando Ximenes acrescentou que o banco dos réus é resquício de práticas medievais atentatórias à dignidade da pessoa humana.
Vejam colegas a que ponto chegamos, um provimento extinguiu o Banco dos Réus, por solicitação da Oab-CE. Eu não fui ouvida para tal decisão. Você foi?
É possivel (legalidade) extinguir o banco do Réu por provimento?
Por que o Réu vai ficar junto do advogado (defesa)?
Por que não junto do Promotor? Do Juiz? No auditório ?
E nos júri que o advogado conhece o Réu no dia do Julgamento, nos casos das nomeações? Estará o advogado obrigado a tal situação por um provimento?
VAMOS REFLETIR MELHOR.............
Escrito por Mariayda às 12h52
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