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Escrito por Mariayda às 18h30
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"CONVITE AOS ADVOGADOS"
rECEBI POR E-MAIL A MENSAGEM E DEVO PUBLICÁ-LA:
"Prezados colegas,
A nossa querida colega, Dra. Mariayda Pereira Faria, foi injustamente denunciada pela suposta pratica do crime de difamação, por parte do Ministério Publico Militar, como faz constar na Denuncia em anexo, proc nº 12/06-5.
A advogada apresentou um Requerimento (anexo) para OAB-CE relatando fatos que se configuravam no seu entender óbice ao seu trabalho por um lado e por outro desrespeitoso, praticado por oficiais do Comando da
Marinha em Fortaleza, para OAB-CE, esta encaminhou para a procuradoria da Justiça Militar. A PJM ao receber o Requerimento, simultaneamente mandou instaurar dois IPM´s: um para apurar se o relatado pela Dra. Mariayda eram verdadeiros e outro para apurar os fatos narrados pela causídica.
O Dr. Helio Leitão, digníssimo Presidente da OAB secção Ceará, prontificou-se a fazer a defesa da Dra. Mariayda, fazendo-se representar em todos os atos pela Dra. Laura, nobre advogada de seu escritório.
A Comissão de Defesa e Assistência ao Advogado foi acionada e compareceu a duas audiências.
Os advogados: Amanda Melissa Garcia Lima; Fernando A. Ferreira de Holanda; José Gustavo Godoi Alves; Mara Regina Leite, Valdívia Pinheiro Furtado; Teodorico Guimarães, Regina Gondim; e Edimir Martins Filho de forma direta têm participado da defesa da ação criminal que lhe move a PJM, em trâmite na Auditoria Militar Federal.
O Presidente da Aspramece (Associação que a Dra. Mariayda Coordenava à época) Pedro Queiroz, através de sua Assessoria Jurídica impetrou o trancamento da ação no STF, ainda não julgado.
Informo que a respeito do caso em comento há dois HABES CORPUS no Supremo Tribunal Federal – STF (HC89973 e HC90410) a serem julgados.
O Julgamento da nobre advogada está designado para o dia 27 de fevereiro, às 10:00 h, na Auditoria Militar Federal (10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR – FORTALEZA - CE), sito a Avenida Borges de Melo, esquina com a Rua Luciano Carneiro.
Escrito por Mariayda às 19h38
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CONVITE AOS ADVOGADOS"
................continuação
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Sabemos que, como advogados, temos imunidade quanto ao exercício de nossa profissão, segundo a Lei nº. 8.906/949, em seu artigo 7°, § 2° in verbis: "Art.7°. (...) § 2°: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em Juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".- grifos nossos. Vale ressaltar que a nossa imunidade profissional é resguardada pela Carta Magna, em seu artigo 133, senão vejamos:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. - grifos nossos
Ora companheiros, o advogado nada mais é do que um mediador dos conflitos humanos, e como tal, muitas vezes depara-se com abusos de poder/autoridades. Portanto, em situações desconhecidas, o que é considerado afronta, no ambiente do litígio ou do ardor da defesa, devem ser toleradas. Creio que todos nós temos consciência.
Portanto, devemos ter em mente que a situação passada pela Dra. Mariayda, qualquer um de nós poderíamos passar e, por essa razão, conclamo todos o colegas advogados para estarem presentes no Julgamento, repito, designado para o dia 27 de fevereiro, às 10:00 h, na Auditoria Militar Federal (10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR – FORTALEZA - CE), sito a Avenida Borges de Melo, esquina com a Rua Luciano Carneiro.
Atenciosamente,
Amanda Melissa Garcia Lima (advogada e membro da defesa)
Escrito por Mariayda às 19h36
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